quarta-feira, outubro 01, 2014

Imparcialidade, deseja-se!

O Movimento Democrático de Moçambique depositou , segunda-feira (29), junto do Conselho Superior da Comunicação Social um protesto contra os debates televisivos promovidos pela Televisão de Moçambique, especificamente no programa “Eleições Gerais 2014”. O MDM queixa-se da falta de profissionalismo da direcção da TVM, que está a usar a televisão de todos os moçambicanos para fazer campanha contra a oposição.No documento com nota de referência 203/MDM/SG-DNOI/2014, enviada ao CSCS, o MDM queixa-se de difamação e injúria. Nos referidos debates participam Alexandre Chivale, Filimão Suaze e Edilson Munguambe. Recentemente, a equipa teve o reforço do sociólogo Eugénio Brás. Os quatro constam na lista de propagandistas mascarados de analistas, que foram arregimentados pelo partido no poder, e que constituem o grupo que foi baptizado como G40. O programa resume-se a criticar e insultar a oposição e a exaltar a Frelimo e o seu Governo. Esta actuação viola a Constituição da República, pois não dá oportunidade para a confrontação de ideias, nem para a oposição expor os seus programas políticos. O MDM pede ao CSCS o cancelamento do programa, que tem a moderação do jornalista Atanásio Marcos, que também tem feito campanha ao serviço do partido Frelimo. “O MDM vem por este meio manifestar o seu mais alto protesto contra a difamação e injúria de que tem sido vítima no programa televisivo ‘Eleições Gerais 2014’, transmitido pela Televisão de Moçambique E.P.”, lê-se no documento a que o “Canalmoz” teve acesso.  Ao CSCS, o MDM exige que ordene o “cancelamento imediato do programa”. O MDM justifica a sua posição com o facto de o referido programa se resumir-se à “presença de supostos analistas”, que, regra geral, se dedicam a “vilipendiar, injuriar e difamar, de forma gratuita, o Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM, suas lideranças e quadros, membros e simpatizantes”, sem que se possam defender. 
A Constituição da República de Moçambique determina, no Número 4 do Artigo 48 que “nos meios de comunicação social do sector público são assegurados a expressão e o confronto de ideias das diversas correntes de opinião”. A TVM, ao conceder espaço a indivíduos que se dedicam exclusivamente a insultar a oposição, viola este princípio. Mas também viola o Artigo 41, sobre o direito à honra, ao bom nome, à reputação, à defesa, visito que aquela formação política não se pode defender das investidas do grupo. 
O MDM defende um programa que garanta a “isenção e imparcialidade, que são pilares da actividade da comunicação social, sobretudo do sector público”. Defende também um programa que inclua os intervenientes envolvidos nas matérias em debate. E condena que “a televisão de todos os moçambicanos” seja “como um mero local onde um punhado de indivíduos profere as suas próprias sentenças de condenações, à revelia dos partidos da oposição, principalmente o MDM”. (André Mulungo)

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