Os funcionários do Estado que no período entre 1975 e 1992 exerceram cargos de direcção e chefia, durante dez anos sem despacho formal de nomeação ou sem visto do tribunal administrativo, a quem não foram fixados os seus salários, vão beneficiar-se de fixação excepcional dos seus vencimentos.São no total cerca de 800 funcionários do Estado que estão nesta situação que já requereram para que os seus direitos adquiridos sejam respeitados pelo Governo.Quanto aos funcionários que foram nomeados depois de 1992, estes já não vão beneficiar da medida pelo facto de que quando entraram em actividade já havia norma que proibia os funcionários do Estado ascenderem aos cargos de chefia sem visto do Tribunal Administrativo. Este Decreto relativo ao regime jurídico de fixação de vencimento excepcional dos funcionários que exerceram funções de direcção e chefia sem despacho formal de nomeação ou com o despacho de nomeação sem o visto do Tribunal Administrativo foi aprovado ontem pela 11ª sessão ordinária do Conselho de Ministros. Segundo o porta-voz do Conselho de Ministros, Alberto Nkutumula, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado estabelece que os funcionários do Estado que tenham exercido o cargo de chefia por um período de dez anos, quer seja seguidos ou intercalados, têm o direito de fixação de vencimentos. Sucede, porém, segundo Nkutumula, que no período entre 1975 e 1992 houve situações em que os funcionários eram nomeados para cargos de direcção e chefia sem o competente despacho formal e em outros casos havia despacho de nomeação formal, mas não havia despacho do Tribunal Administrativo. “Porque as condições económicas, sociais e políticas na altura compeliram este tipo de decisões não podemos penalizar estes funcionários porque efectivamente eles exerceram as funções
pelas quais foram nomeados e receberam salários correspondentes”, disse. Acrescentou que “hoje passados mais de dez anos de exercício de funções o Governo achou por bem que se devia reconhecer estas situações e é neste termos que o Governo aprovou este decreto”.Entretanto, o período de tempo que vai vigorar o decreto é de dois anos a partir da data de entrada em vigor do mesmo. O Governo garante que existe cabimento orçamental porque, alega, não se trata de uma situação nova, apenas se trata da reposição de um direito adquirido. (Egídio Plácido)
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