sexta-feira, junho 06, 2014

Doentes, fonte de captação de receitas

Antes de mais, adverte-se que a intenção da abordagem desta sensível temática, prende-se com o facto de se afigurar uma necessária (e inevitável) reflexão em torno de um fenómeno que, de forma alastradora, ganha contorcionismos assustadores no nosso quotidiano vivencial.  Mais avisa-se que o que aqui se debruça não consiste numa insinuação (muito menos acusação), todavia, traduz-se numa imperiosidade (moral e social) de apreciação, análise e debate, em face da crescente onda de relatos e narracções verificadas por parte de pacientes (e seus familiares), bem como algumas “fugas de informação” por parte de pessoal privilegiadamente posicionado em lugares e funções que permitem (ob)ter o acesso a uma panóplia de informações e revelações que inquietam e alarmam a consciência pública.
O título acima é elucidativo e esclarecedor: paira uma atmosfera de suspeição sobre os médicos das clínicas privadas, que aponta para o sentido destes adiarem (o máximo que puderem) o estado de baixa do paciente a seu cargo, movidos por motivos de captação de vantagens financeiras (para si e para a unidade hospitalar), pois quanto maior for o tempo em que o paciente perpetuar na clínica, maior será, também, o encaixe pecuniário para as “algibeiras” da instituição. Aliás (e estou a vontade para dizê-lo), as mesmas suspeições sobrevoam em torno da actividade profissional dos advogados que, amiúde, são alvos dos mais asquerosos juízos de desconfiança, assumindo-se que, propositadamente, protelam os processos judiciais (requerimentos prolixos, recursos dilatórios, moção de incidentes e acções judiciais inúteis), unicamente com o objectivo de “vampirar o sangue” dos clientes, cobrando-lhes eternos honorários advocatícios. O assunto é de extremosa complexidade pelas mais variadíssimas razões: 
se, no que concerne aos advogados, existe sempre a possibilidade do processo findar na mesa de um juiz (independente) e, mais a mais, os interesses em causa são diametralmente opostos no que toca ao grau de importância, visto que, normalmente, num caso (medicina) é a vida de uma pessoa que está em causa e, noutro (processo judicial), com a excepção da privação da liberdade (prisão), são questões de natureza patrimonial ou indemnizatória que mais se suscitam.  Na esfera da medicina não existe um “médico de recurso” que sirva de árbitro para, no instante em que a prescrição médica é estabelecida, o decretamento da baixa é efectuado, as infindáveis análises (nenhuma delas gratuitas e que depois se mostram absolutamente desnecessárias) são realizadas, os exames são “insistentemente repetidos” (a contrapartida financeira sempre existente, obviamente), para sancionar, julgar, aquela decisão que se parte do princípio que é idónea e reveste carácter peculiarmente científico.
Dito doutro modo: em bom rigor, nenhum cidadão responsável por mais que se sinta convicto de que se encontra recuperado, irá desobedecer a um médico que o diz que tem de baixar, pois o resultado das análises (que o médico, entretanto, possui atravessado entre as mãos e faz o favor de mostrar ao paciente, como se este fosse entender o que quer que fosse daqueles gráficos que, naquele instante, só lhe causam vertigens…), aconselham que o repouso (na clínica e não em casa) é imprescindível.
A maioria das pessoas [ainda] tem medo de perder a vida e a “opinião” de um médico é das poucas “opiniões” que reveste carácter de “ordem”…
Existirá, sempre, o problema da prova: o paciente dificilmente poderá provar que o médico agiu livre, deliberada e conscientemente para usar a sua estadia no hospital como mecanismo sofisticadamente brutal para 
angariação de vantagens patrimoniais (para si e para a instituição), bem como, no caso de uma «inspecção», o médico, admitindo o erro, poderá sempre jurar que ao tomar uma determinada decisão, fê-lo convicto de que era, aquela decisão, que se mostrava adequada sob o ponto de vista científico, para debelar a maleita do paciente, ou que cada paciente reage de forma “suis generis” perante a administração de idênticos medicamentos, que o tempo de convalescença conhece distintas variações consoante o desenvolvimento imunológico ou imunitário do paciente, ou ainda que se operou um milagre divino… 
E porque não sigo a “cultura do avestruz” (de penetrar a cabeça no primeiro buraco que esteja ao seu alcance para se distanciar dos problemas que se lhe colocam), creio estarmos em face de um assunto que merece reflexão aprofundada, por mais indignação que despolete no seio da «classe da bata branca». Uma reflexão analítica que terá, forçosamente, que estreitar mecanismos de prevenção, combate e repressão perante medidas abusivas como as que se detém o presente texto, sempre conscientes do carácter dificílimo de identificar, provar e neutralizar “extorsões sofisticadas” que, sob mera hipótese, aqui avançadas, na medida em que a refinada especialidade dos domínios da medicina obstruem que um olho vulgar (não científico) possa arrogar-se a captar, com nitidez, práticas tão subtis e engenhosas…






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