sexta-feira, junho 13, 2014

Beira,deixará de ser a segunda cidade económica e politica

O edil da Beira denunciou aquilo que considera procedimento ilegal, inconstitucional e antidemocrático, de dividir a cidade da Beira, segundo afirmou, levados a cabo pelo Partido Frelimo com capa de governo provincial de Sofala, em conluio com a representação do Estado na cidade da Beira.
Sem papas na língua, considerando clara violação do Estado de direito, Daviz simango partiu a loiça ao demitir-se da responsabilidade por qualquer atitude que venha a ser tomada pelos beirenses como manifestação do seu inconformismo à medida tomada pelo governo de dividir a cidade da Beira e com ela todas as suas consequências.
-“se quiserem dar um passo nesta manobra dilatória em dividir a Beira, não nos responsabilizaremos por qualquer atitude tomada pelos beirenses em repúdio e na resistência de medidas antidemocráticas tomadas na sede do partido Frelimo em Matacuane” -afirmou Daviz Simango fincando pé que “nenhum tirano vai dividir a Beira” para adiante ajuntar que a Beira é una, assim como Moçambique o é.
Daviz Simango, saindo em sua defesa e do executivo que dirige, alega a Resolução Nº3/81 de 2 de Setembro que aprova a superfície geográfica e limites da cidade da Beira e outros, onde a superfície da cidade da Beira que se situa em 633km quadrados que coincide com a totalidade da área do distrito, conjugado com a alínea a) do Nº 7 do artigo 3 da Lei Nº 26/13, coadjuvado com o Nº 7 do artigo 1 da Lei 27/13 de 18 de Dezembro, segundo a qual a sede do distrito da Beira é a cidade da Beira.
Ainda para consubstanciar a sua apologia, Daviz Simango observou que, entre os dias 27 à 31 de Maio de 2013, para a reconfirmação dos limites da cidade da Beira e o distrito do Dondo, foi constituída uma equipe multisectorial que incluía técnicos da Direcção Nacional de Organização Territorial do Ministério da Administração Estatal, representantes da secretaria provincial, do distrito do Dondo, do Conselho Municipal da Beira e do Estado da Cidade da Beira, tendo sido reconfirmados os limites geográficos do município da cidade da Beira, criados pela Resolução Nº 3/81 de 2 de Setembro, sendo que ficou evidente que à norte limita-se com a cidade e distrito do Dondo, à sul e este com o Oceano Indico e à oeste com o estuário do Rio Pungué e cidade do Dondo.
O pronunciamento de Daviz Simango ocorre 2 dias após a realização da reunião, na Secretária Provincial (Permanente) de Sofala, onde os munícipes ficaram a saber, pelos documentos oficiais postos a circular e pelas noticias veiculadas em diversos órgãos de comunicação social da pretensão de dividir o município da Beira, sob alegação, de acordo com o documento apresentado pelo Representante do Estado na Beira, José Cuela António, ex-administrador de Caia, de que o serviços básicos do município não abrangem certas áreas de jurisdição como Postos Administrativos de Inhamízua, Manga Loforte e Nhangau no concernente ao abastecimento de água, abertura e manutenção das vias de acesso, expansão da rede escolar eléctrica e sanitária.
A par disso, a justificação para o ajustamento da divisão territorial fundamenta-se no crescimento populacional; prestação dos serviços urbanos nas áreas rurais; fraco grau de desenvolvimento socioeconómico; necessidade desenvolvimento local harmonioso e integrado entre os territórios, entre outros.
Para Daviz Simango, os limites da nova divisão administrativa, muito brevemente a ser implementada, entram em contradição com as Leis 26 e 27/2013, ambas de 18 de Dezembro, aprovadas pela Assembleia da República de Moçambique e publicadas no Boletim da República, assim como com o Plano de Desenvolvimento da cidade da Beira.
Num claro gesto de dissipar dúvidas, Daviz Simango alertou, ele e o executivo que dirige não são cobaias apelando para a necessidade de o governo provincial respeitar o voto do cidadão e a se juntar ao governo municipal para atraírem investimentos visando construir uma sociedade saudável e competitiva.
Daviz Simango qualifica a atitude como “um comportamento nocivo e estranho de quem perde eleições e procura outras formas inconstitucionais sem respeito às vontades dos governados para os governar, que no mínimo, para satisfazer seus apetites de amarras ao poder deviam pensar que quem manda é o povo através do referendo ou eleições ”.
Daviz Simango, num outro desenvolvimento desenhou um quadro negro das consequências que podem advir da divisão da cidade da Beira, sendo que destaca a limitação da edilidade ao crescimento e consequente desprovimento da zona de expansão, bem assim, a nulidade do Plano Director aprovado pela Assembleia Municipal.
Entre outros efeitos que podem derivar desta medida figura a retracção do financiamento por parte dos doadores que eventualmente se farão presentes na conferência de doadores que a edilidade está a organizar para este ano, alegando ver, nesta acção, uma instabilidade.
Daviz Simango foi mais longe ao citar que o município ficará reduzido à um posto administrativo (Chiveve) tendo em conta que o Posto Administtrativo da Munhava ficará dividido em duas partes.
“Os eleitores de 20 Novembro vêm os seus direitos violados por um grupo que se diz cinquentenário com visão e professores da democracia” -pontuou, focalizando a perda das infra-estruturas municipais construídas (sedes do bairro, mercados municipais, postos de saúde, estradas, escolas, entre ouras).
No âmago da sua alocução, Daviz Simango anotou que, a ser verdade, o município ficará sem os cemitérios, lixeira municipais e sem o aeroporto internacional, por sinal o primeiro no país e como se não bastasse, o município deixa de ter a classificação como cidade do grupo B, passando provavelmente a menos que uma vila.
Do ponto de vista financeiro, a perda de todas transferências consignadas face ao estatuto que detinha e das receitas desconfortam Daviz Simango, que ao mesmo tempo, coloca o município na obrigação de despedir cerca de 70% dos seus funcionários.
A nível político, fica a inquietação de o município deixar de ter o número de membros na assembleia, recentemente eleita, devido a redução do numero de eleitores, o mesmo acontecendo com as vereações e administradores.
Daviz Simango entende que a fundamentação apresentada na proposta de divisão não nutre nenhuma base legal e nem explica a base e critérios usados para medirem o suposto fraco nível de desenvolvimento.

Refira-se que a 20 de Novembro de 2013 realizaram-se eleições autárquicas em todo o país e o MDM e o seu candidato venceram no município da Beira, colocando Frelimo para uma plena oposição, sendo que os órgãos eleitos tomaram posse à 27 de Fevereiro corrente depois da validação dos resultados pelo Conselho Constitucional.

0 comments: