segunda-feira, julho 04, 2011

O grupo parlamentar da Frelimo, a nível Comissão da Administração, Poder Local e Comunicação Social, que tem mandato para rever o pacote eleitoral na Assembleia da República, defende a manutenção (ou apenas, eventualmente uma ligeira remodelação) do artigo 85 da Lei 7/2007, de 26 de Fevereiro (a Lei que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e para a eleição dos deputados à Assembleia da República). É um polémico artigo que até agora é visto como o “artigo que apadrinha o enchimento de urnas e, em última instância, as fraudes eleitorais”.O referido artigo determina no seu número 1 que “em caso de discrepância entre o número de boletins de votos existentes nas urnas e o número de votantes, vale, para efeitos de apuramento, o número de boletins de votos existentes nas urnas, se não for maior que o número de eleitores inscritos”.Nas últimas eleições gerais, que consagraram Armando Guebuza e o Partido Frelimo vencedores, em algumas mesas, com especial relevância na província de Tete, houve fraude precisamente por enchimento de urnas a favor da Frelimo e seu candidato. Esta informação está disponível num dos relatórios sobre o processo eleitoral, que faz análises dos números disponibilizados pela CNE, divulgado pelo Instituto de Estudos Económicos e Sociais (IESE).Agora, em período de revisão desta Lei, a oposição defende a eliminação do artigo, mas a Frelimo prefere mantê-lo admitindo apenas uma ligeira alteração. Segundo o presidente da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social na AR, Alfredo Gamito, que é deputado pela Frelimo, a ter que se olhar para o artigo durante a revisão o seu partido não quer a eliminação do artigo, mas, sim, apenas uma ligeira remodelação.Gamito diz que o seu partido Frelimo defende que da lei conste que em caso de discrepância entre o número de boletins de votos existentes nas urnas e o número de votantes, deve valer, para efeitos de apuramento, o número de boletins de votos existentes nas urnas, se a discrepância não for maior que 10%.A oposição defende a anulação dos resultados e convocação de nova votação na referida mesa de votação se houver discrepância, seja ela de que dimensão for.O assunto será debatido ainda esta semana na Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social. (Matias Guente)

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