terça-feira, março 25, 2014

De Emílio a Oliveira

“Juro, por minha honra, respeitar e fazer respeitar  a constituição, desempenhar com fidelidade o cargo  de presidente da república de Moçambique,  dedicar todas as minhas energias à defesa, promoção  e consolidação da unidade nacional, dos  direitos humanos, da democracia e ao bem-estar  do povo moçambicano e fazer justiça a todos os  moçambicanos”. Com a apresentação pública de Filipe Nyusi em  Lichinga a 17 de Março corrente, que é pré-candidato  da Frelimo, partido político de que ele  [Armando Guebuza] é presidente, o PR desrespeitou  tudo aquilo que ele jurara respeitar e fazer  respeitar.  Um dos princípios do estado Moçambicano, e vertido  na lei fundamental, é o da igualdade, na esteira  de que “Todos os moçambicanos são iguais perante  a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos  aos mesmos deveres, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião,  grau de instrução, posição social, estado civil  dos pais, profissão ou opção política” (artigo 35 da CRM).

Para prosperar, a rede de máfia conta com a colaboração  de alguns funcionários e agentes do estado  que actuam nas alfândegas de Moçambique, conservatórias de registo automóvel e no instituto  nacional de Transportes Terrestres - INATER (ex INAV). a rede encontra facilidades nas suas acções  devido a fragilidades das instituições, incluindo a  legislação que estabelece as isenções aduaneiras,  que não fixa o limite das isenções de que uma entidade  pode beneficiar num dado período; a caducidade do código de registo automóvel, que data  de 1967 (foi assinado pelo então primeiro-ministro  de Portugal, António de Oliveira Salazar) bem  como a não informatização dos títulos de propriedade, que facilita a sua falsificação.  Por outro lado, a lei dos partidos políticos não especifica  os bens a serem importados nem estabelece  os limites desses bens. a lei refere apenas que os  partidos políticos gozam do direito de isenção para “importar bens de equipamentos necessários ao  seu funcionamento”, mas não estabelece razoabilidade  para estas importações cobertas de isenções. Consequentemente, partidos que nem sequer concorrem  às eleições, sem sede e cujos membros se  desconhecem, para além da figura do seu presidente/ secretário-geral, importam, por ano, centenas de viaturas, sem pagar imposto. para que fim? Esta é uma das questões que a investigação do CIP procurou  desvendar. (LEIA  TUDO AQUI)



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