quinta-feira, maio 19, 2011

Militares após independência com menos regalias

A Assembleia da República (AR) aprovou ontem na generalidade e com o voto maioritário das bancadas parlamentares da Frelimo e do MDM a proposta de Lei do Estatuto do Combatente, um documento que o Governo elaborou por temer manifestações dos antigos combatentes discriminados, com particular destaque para os desmobilizados de guerra. O Governo elaborou o documento para acalmar os ânimos, mas acontece porém que uma leitura ao documento deixa a nu uma espécie de discriminação legalizada. A proposta de Lei tem o cuidado de dividir os combatentes em dois grupos. O primeiro é dos combatentes da luta de libertação nacional. São todos os cidadãos moçambicanos que participaram na luta de libertação e que estiveram integrados na Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO). O segundo grupo é dos Combatentes da Defesa da Soberania e da Democracia. São todos os cidadãos moçambicanos que prestaram serviço militar após 7 de Setembro de 1974, e tenham participado na luta pela defesa da soberania e da democracia ou no conflito armado que terminou com o Acordo Geral de Paz de 1992, por tempo igual ou superior a três anos.
Para reconhecimento e incorporação nas regalias é fixada a idade mínima de catorze anos à data da incorporação, como termo inicial. Os tais “meninos soldado” de que se falava durante as sucessivas guerras. O combatente da Luta de Libertação Nacional tem direito a um bónus, em virtude da sua participação activa nas frentes que conduziram a independência nacional. Na fixação do bónus de participação considera-se vencimento correspondente a patente ou posto militar ou equiparado a vigorar para os militares do quadro permanente. O montante de bónus de participação a que o combatente da luta de libertação tem direito é acrescido do salário mínimo nacional em vigor na função pública, ou seja, 2.500 meticais. O combatente da libertação nacional tem direito a uniforme para uso em eventos especiais.O combatente da defesa da soberania e da democracia tem direito a um bónus de reinserção social calculado com base no vencimento correspondente à categoria ou posto militar que vigorar para os militares do quadro permanente.O tempo mínimo de serviço militar prestado para efeitos de fixação do bónus de reinserção social é reduzido a dez anos.O bónus de reinserção social é reconhecido ao combatente da defesa da soberania e democracia que, não tendo perfeito dez anos para efeitos de fixação de pensão da reforma, tenha prestado serviço militar por tempo igual ou superior a três anos. Caso o combatente da democracia tenha um vínculo laboral duradoiro com uma instituição do Estado ou dependente, não tem direito ao bónus de reinserção social.Mais: os militares das extintas FPLM (Forças Populares de Libertação de Moçambique) que prestaram serviço por tempo superior a dez anos têm direito a pensão de reforma e pensão de validez. Já para os combatentes da democracia, a pensão de invalidez tem como base o critério a vigorar para os militares do quadro permanente.Todos os combatentes perdem os direitos que lhe são reconhecidos se forem condenados a pena de prisão maior por procedimento atentatório contra a segurança do Estado e ponham em causa o prestígio da República, diz a proposta de lei ontem aprovada. (Matias Guente)


0 comments: