sexta-feira, maio 06, 2011

Estrangeiros ao serviço do Estado

O Parlamento aprovou através do voto maioritário da bancada parlamentar da Frelimo, a proposta de lei que autoriza o Governo a elaborar o regime jurídico relativo à contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira na Função Pública. A Renamo e o MDM votaram contra.O Governo, através da ministra da Função Pública, Vitória Diogo, entende que a contratação de cidadãos estrangeiros qualificados representa uma alternativa de reforço ao perfil técnico profissional dos recursos humanos do Estado, através da transferência de conhecimentos aos técnicos nacionais.Segundo a governante, pelo Diploma número 17/75, de 9 de Outubro, foram estabelecidas condições jurídicas sobre as quais os cidadãos estrangeiros podiam ser contratados para prestarem serviço ao Estado, contudo as exigências impostas pelo actual quadro de desenvolvimento jurídico, económico e social do país deve constituir matéria de profunda análise e ponderação no âmbito da implementação das políticas e estratégias de desenvolvimento dos recursos humanos do Estado que privilegiam a profissionalização dos funcionários e agentes do Estado.“Decorridos mais de 35 anos após a Independência Nacional, as condições de contratação da mão-de-obra estrangeira, estabelecidas pelo Diploma 17/75 mostram-se inadequadas e desajustadas da conjuntura actual, subsistindo, no entanto, a necessidade de contratação de técnicos estrangeiros, qualificados e experientes, para fazerem face às necessidades de desenvolvimento socioeconómico e cultural do país, nomeadamente nas áreas de investigação científica, saúde, ensino superior, entre outras”, salientou.

Outrossim entende o Executivo que se deve dar sempre o direito à preferência dos quadros nacionais, sendo que a contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira na Função Pública só terá lugar quando se comprovar, por concurso público, a inexistência de moçambicanos com qualificações e experiência profissional requeridas ou quando o número desses quadros for insuficiente.“Hoje, a nossa administração pública encontra-se num profundo processo de reformas que visam torná-la mais actuante, moderna e voltada para o cidadão, sendo por isso premente a aprovação de um instrumento jurídico que redefine o quadro legal para a contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira como alternativa de reforço ao perfil técnico profissional dos recursos do Estado, através de conhecimento aos técnicos nacionais”, sustentou.A Renamo votou contra a proposta de lei por achar, de entre vários factores, que, no mínimo, devia ser a Assembleia da República a legislar a questão de funcionamento do Estado, tal como preconiza a Constituição da República na sua alínea 2 do artigo 179, onde está plasmada a exclusividade da AR na legislação de funcionamento da Função Pública, tal como aconteceu com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado (EGFAE) .“Votamos contra porque o emprego de estrangeiros na Função Pública constitui matéria de soberania”, enfatizou Anselmo Victor.Para Eduardo Elias, do MDM, ao invés de se aprovar uma nova lei, devia-se avançar para uma emenda do EGFAE no sentido desta abranger também os trabalhadores estrangeiros.Para Ana Rita Sithole, da bancada da Frelimo, a presente lei não infere de ilegalidade e inconstitucionalidade, uma vez que a mesma é submissa no número três do artigo 179, aliado ao facto de o EGFAE ter sido feito somente para moçambicanos, não sendo, por isso, viável fazer-se revisão do EGFAE com vista a absorver a contratação da mão-de-obra estrangeira, mais sim a criação de um diploma específico para o assunto.

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