segunda-feira, janeiro 20, 2014

"Incumprimento do princípio de impugnação prévia"

CC chumba pedido do MDM por incumprimento do princípio de impugnação prévia
O Conselho Constitucional (CC) chumbou o recurso apresentado pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM), partido da oposição no país, no qual solicitava a anulação da votação e, consequentemente, a repetição do processo eleitoral no distrito de KaMubukwana, no município de Maputo. O MDM, segundo partido mais votado nas quartas eleições autárquicas no país, não contesta na íntegra a deliberação da CNE, mas os resultados da eleição do edil de Maputo assim como dos membros da respectiva assembleia. O CC, órgão de soberania ao qual compete especialmente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, afirma no seu acórdão não poder, por força do disposto na lei, conhecer os factos alegados no requerimento da interposição do MDM, porque constituem parte do conteúdo da “Reclamação sobre os resultados do apuramento intermédio”.A reclamação, segundo aquele organismo, foi anteriormente decidida pela Comissão Provincial de Eleições da Cidade de Maputo, órgão de cuja deliberação o ora recorrente não interpôs recurso para a Comissão Nacional de Eleições (CNE), não tendo respeitado, por conseguinte, o princípio de impugnação prévia, enquanto pressuposto necessário e indispensável ao recurso para o Conselho Constitucional das deliberações da CNE.Em relação à impugnação da deliberação do N/o 70/CNE/2013, de 04 de Dezembro, o acórdão afirma que é manifesta a incongruência entre o pedido e os respectivos fundamentos de facto ou causa de pedir, visto que os factos se consubstanciam a fundamentação não têm conexão lógica com o objecto dessa deliberação.A deliberação em questão consiste em (a)provar as operações materiais do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), a Acta de centralização nacional e apuramento geral dos resultados eleitorais do dia 20 de Novembro de 2013, bem como proceder a divulgação dos resultados da eleição de um edil e dos membros da assembleia municipal no último escrutínio.

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