sexta-feira, janeiro 24, 2014

Gurué,eleição anulada

O Conselho Constitucional (CC) decidiu anular, pela primeira vez, a eleição do presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal de Guruè por considerar terem-se verificado irregularidades que põem em causa a validade dos resultados apurados. Apresentado pelo presidente do órgão, Hermenegildo Gamito, o acórdão do CC refere que a anulação da eleição no município de Guruè acontece de acordo com o preceituado na Lei 7/2013, de 22 de Fevereiro, sobre Ilícitos Eleitorais. No acórdão, o CC refere que o MDM, através do seu mandatário nacional, interpôs recurso perante este órgão jurídico-constitucional, alegando estar a impugnar a deliberação da CNE que aprovou a acta da centralização nacional e apuramento geral dos resultados das eleições de 20 de Novembro transacto.
“O Conselho Constitucional apreciou o recurso, através do Acórdão N.º 03/CC/2014, tendo decidido negar provimento ao recurso porque, ao invés de fundamentar com base em factos que tivessem ocorrido no decurso do apuramento dos resultados eleitorais, impugna resultados do apuramento autárquico intermédio dos resultados da eleição do presidente do Conselho Municipal de Guruè, apuramento do qual já havia recorrido ou reclamado para a CNE e esta decidira pela sua improcedência”, afirma o Acordão que temos vindo a citar. Não obstante, durante a instrução do processo do referido recurso, o CC examinou o material probatório junto aos autos, que consistia, principalmente, em fotocópias de originais, duplicados e triplicados de actas ou editais relativos ao apuramento parcial dos resultados da eleição do presidente do município de Gurué, realizada nas 49 mesas de voto que funcionaram na área desta autarquia.
“Perante várias irregularidades detectadas
naqueles documentos, o CC requisitou à CNE actas e editais originais das 49 mesas de voto da autarquia. Analisado o material da CNE, constata-se que enferma de várias irregularidades”, diz o documento lido por Hermenegildo Gamito.
Dentre as irregularidades encontradas, destaque vai para a falta de assinatura do presidente da mesa no termo de abertura das actas de algumas mesas; editais elaborados pela Comissão Provincial de Eleições da Zambézia sem assinatura de qualquer membro da mesa e com dados diferentes dos que constam da acta; editais com assinatura do presidente da mesa de voto, mas sem carimbo; editais com número de votos ou de votantes rasurados; actas e editais com troca de posições relativas dos candidatos, figurando o MDM na primeira linha e Frelimo na segunda, enquanto o correcto seria o contrário; entre outras ilegalidades.
Para o CC, além de configurar uma flagrante violação da Lei por parte dos membros das mesas de voto, assim como da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, esta situação suscita dúvidas fundadas quanto à fiabilidade dos dados numéricos reflectidos nas actas e nos editais do apuramento parcial dos resultados eleitorais.  Com vista a dissipar estas dúvidas, o CC requisitou, entre outros materiais, boletins de voto pertencentes a algumas mesas, mas tal pedido não colheu êxito previsto porque o referido material não fora achado na Comissão Distrital de Guruè, presumindo-se que tenha sido extraviado aquando dos tumultos ocorridos nas mesas de voto, no momento do apuramento parcial da votação.
Perante esta situação, o CC considerou necessário requisitar à CNE os originais das actas e editais de apuramento parcial em Gurué para efeitos de exame. Recebido este material, consatou-se que também enfermam, em número considerável de irregularidades similares aos das actas e editais relativos ao apuramento parcial.
“Da apreciação que fizemos resulta que, pela sua natureza e gravidade, tais irregularidades prejudicam seriamente a credibilidade dos editais e actas em causa e, acima de tudo, permitem a este Conselho Constitucional formar a convicção de que influenciaram globalmente e de forma decisiva os resultados eleitorais relativos à eleição a cada órgão”, sublinhou o Presidente do CC, Hermenegildo Gamito.
Refira-se que os resultados do apuramento geral divulgados pela Comissão Nacional de Eleições no município o Gurué davam vitória à Frelimo, com 50.11 por cento dos votos válidos, contra os 49.88 por cento do MDM., para a Assembleia Municipal. No que se refere à eleição “presidencial”, o concorrente da Frelimo, Jahanquir Jussub, arrecadara 50.49 por cento dos votos válidos e o do MDM, Orlando Janeiro, com 50.20 pontos percentuais. No que se refere às restantes autarquias, o CC validou e promulgou os resultados do apuramento geral da eleição que dão vitória à Frelimo e os seus candidatos em 49 autarquias e ao MDM e os seus concorrentes em três municípios (Beira,Quelimane e Nampula).

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