sexta-feira, abril 05, 2013

Estado de sítio pode adiar eleições


Num cenário de guerra aparente, basta que seja decretado o Estado de Sítio, para o PR em exercício continuar Chefe de Estado por tempo indeterminado. As notícias sobre o que se passa em Múxunguè intriga e convicção de que podemos estar diante da possibilidade de mais um esquema congeminado no esgoto da sacanice. Ou seja, para que tal cenário se confirme é, primeiro, necessário que os homens da Renamo pareçam ou sejam, de facto, uma ameaça efectiva. As mortes dos "agentes" da FIR, aos olhos da opinião pública, deixam transparecer essa ideia de que realmente os homens da Renamo são uma ameaça. No entanto, uma leitura mais atenta ao cenário revela dados curiosos. Os tais agentes da FIR só treinaram três meses. Os homens que prestam depoimentos e revelam a violência da acção da Renamo, agentes de uma polícia famosa pelo seu hermetismo em relação a tudo que lhe diz respeito, relatam de forma pormenorizada a crueldade do acto.Mais, encontravam-se a dormir e alguns até foram vistos a consumir bebidas alcoolicas em barracas. Não creio, de forma alguma, que a PRM permitiria, sem tirar partido do sucedido, uma exposição da fragilidade da corporação. É inconcebível e os exemplos recentes não  deixam mentir. Quando pretendeu usar a pista em Marínguè agentes da FIR perderam a vida. Não houve nenhum pronunciamento oficial ou dos feridos. Em Nampula só tivemos a informação de baixas da FIR, no ataque a sede da Renamo, pela boca dos membros do maior partido da oposição. A PRM jamais falou de baixas. Estranhamente, agora, no caso de Múxunguè, há um grande interesse em revelar baixas e até em colocar agentes feridos diante das câmaras das televisões nacionais. Esse sinal é estranho e pode esconder várias coisas. Não se pode , de todo, afirmar que estamos diante de um ardil para, através de um aparente extremar de posições belicistas, adiar as eleições autarquicas, atrasando o calendário eleitoral e por consequência as presidenciais de 2014 . É uma hipótese a ter em conta, até porque o Estado de Sítio é um instrumento que o Chefe de Estado pode utilizar em casos extremos: agressão efectiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública. Este instrumento tem por característica a suspensão temporária dos direito e garantias constitucionais de cada cidadão e a submissão dos Poderes Legislativo e Judiciário ao poder Executivo, assim, a fim de defender a ordem pública, o Poder Executivo assume todo o poder que é normalmente distribuído em um regime democrático. O Estado de Sítio é uma medida provisória, não pode ultrapassar o período de 30 dias, no entanto, em casos de guerras, a medida pode ser prorrogada por todo o tempo que durar a guerra ou a comoção externa. Para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto. Embora, nestas condições, o Governo tenha legalidade para tomar atitudes que podem ferir a liberdade dos cidadãos, como a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência, etc..

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