domingo, abril 24, 2016

Calminha!!!

Todos dos dias lemos nos jornais e nas redes sociais que o ex-presidente Armando Guebuza e o ex-ministro das Finanças Manuel Chang já deviam estar presos pelo seu papel na contratação de uma dívida cujo processo não obedeceu aos trâmites estabelecidos na Lei Orçamental e na Lei da Probidade Pública e cuja sustentabilidade era duvidosa. Boa parte desta dívida serviu para a compra de armamento de guerra. Sempre fui contra esse investimento na Defesa em vez de um investimento nas áreas sociais. Mas cada vez mais acredito nos princípios que nortearam a criação da Ematum e da Pro-indicus, nomeadamente o princípio da protecção costeira. Esta costa de 3 mil quilómetros que Moçambique tem, sem mesmo contar com sua riqueza em produtos do mar e hidrocarbonetos, é hoje, se calhar, o principal activo do país.
EmcausaO escândalo da dívida está aí. Tudo o que sabemos decorre de informação gerada fora do país. Para já sabemos muito pouco. Só uma auditoria geral à dívida pode trazer elementos que apontem para indícios de violação de procedimentos administrativos ou indícios de prática de qualquer crime. Refiro-me a auditoria porque espero que ela venha a ser feita no quadro do possível resgate do FMI.
O normal seria que o Ministério Publico tivesse agido logo que se constatou que o Governo contratou a dívida para a EMATUM sem passar pela Assembleia da República. Essa violação podia ter suscitado uma reacção da Procuradoria-geral da República. Mas ela não fez nada. Estamos habituadas a que não faça nada. Os pareceres do Tribunal Administrativos sobre a Conta Geral do Estado trazem todos os anos indícios de violação e crimes mas a PGR não faz nada. E tem um representante no TA (esta direcção do Ministério Publico deve ser demitida em bloco). Triste cenário.
O assunto da dívida pública oculta é um assunto delicado. Por isso, ele não deve ser tratado de ânimo leve, com essas caricaturas e xingamentos insultuosos na praça pública. Quer se queira quer não, Guebuza e Chang são inocentes até que se prove o contrário. E ninguém ainda provou isso, incluindo os comentadores mais vibrantes de nossas tvs e os caricaturistas mais talentoso das redes sociais.
A presunção de inocência é um princípio fundamental do nosso direito penal e faz parte dos direitos constitucionais mais básicos. Por isso de nada adianta estarmos a condenar por antecipação essas duas figuras. Este assunto é demasiado sério para ser tratado com tamanha leviandade.
(Marcelo Mosse)


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