sábado, abril 28, 2012

Médicos não gozam de liberdade sindical...

O Governo deu aval para a sindicalização da função pública, cuja proposta de lei foi apreciada e aprovada na 12ª sessão ordinária do Conselho de Ministros. Todavia, segundo o porta-voz do CM, Alberto Nkutumula, este instrumento ainda terá que ser submetido à Assembleia da República para a sua aprovação, órgão com competências para tomar decisão final.O processo abrange os funcionários com nomeação definitiva e os agentes do Estado com contratos por tempo indeterminado. “Portanto, não se aplica a funcionários que tenham nomeação provisória ou agentes de Estado com contratos por tempo determinado. Não estão abrangidos os funcionários titulares de cargos de direcção e chefia, os que estão nas carreiras diplomáticas e inspecção”, referiu.Não gozam, igualmente, da liberdade sindical os funcionários e agentes que prestam serviços na Presidência da República, nas Forças de Defesa e Segurança, serviços penitenciários, magistratura do Ministério Público e Judicial, nos serviços de Salvação Pública, pessoal que presta actividade de cobrança de impostos na administração pública e médicos.De acordo com Nkutumula, a matéria da greve não consta desta proposta de lei a ser encaminhada à casa do povo, pois este assunto será regulado por uma legislação específica, segundo estabelece a Constituição.“Os funcionários e agentes de Estado que prestam actividades em sindicatos não podem ver os direitos violados por isso e também os seus salários não podem ser descontados sem que eles assim voluntariamente determinem”, assegurou.As associações sindicais adquirem personalidade jurídica do registo no órgão que tutela a função pública no Estado.No mesmo dispositivo estão previstas incompatibilidades. A título de exemplo, não podem ser titulares de cargos sindicais os deputados da AR, os membros das assembleias provinciais, das autarquias locais, bem como os titulares de cargos políticos e partidários.As organizações sindicais podem ter as suas sedes nas instituições a que estão adstritas, assim como podem organizar as suas reuniões nos mesmos locais, mas fora das horas de trabalho.A liberdade da sindicalização já está prevista na CRM, assim como no Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE). Ao nível da função pública já era esperada há bastante tempo.

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