quinta-feira, abril 05, 2012

Cuidado com a natureza privada das coisas!

A Assembleia da República (AR), o Parlamento moçambicano, aprovou na generalidade, o projecto de revisão da lei de desvio de fundos do Estado.Este instrumento foi aprovado com o voto das bancadas parlamentares da oposição, nomeadamente a da Renamo e a do Movimento Democrático de Moçambique (MDM).
A bancada da Frelimo, partido no poder, absteve-se.
A Renamo, a mentora da iniciativa, diz que a lei 1/79 de 11 de Janeiro está desactualizada para a repressão do crime de desvio de fundos ou bens do Estado e inadequada para a punição exemplar dos que se apropriam dos recursos públicos.Esta formação politica refere que o projecto visa ainda dar resposta a inquietação manifestada pelo Procurador Geral da Republica (PGR), Augusto Paulino, aquando do seu ultimo informe, segundo o qual muitos dos crimes relacionados com a execução orçamental ou mesmo apropriação ilícita de recursos financeiros do Estado para proveito próprio não são praticados pelos executores directos do Orçamento do Estado, mas sim pelos dirigentes superiores do Estado. Tais dirigentes, segundo a fonte, ordenam aos seus subordinados para lhes pagarem despesas pessoais, fora do que reza a lei, e que o máximo que lhes pode acontecer, mesmo que tal valor seja elevado, é serem condenados por abuso de cargo ou função que, em regra, vai ate dois anos de prisão, cumulando com a reposição do valor, sem juros sequer. Contrariamente, se tal desvio for praticado por um inferior, desde que tenha a sua guarda dinheiro, cheques, título de crédito, por exemplo, a punição penal que pode advir quase sempre é maior em relação ao seu superior hierárquico, o que fragiliza o principio de igualdade dos cidadãos perante a lei. “Ciente das nossa responsabilidades politicas, a Renamo não ficou indiferente aos apelos do digníssimo Procurador Geral da Republica no sentido de actualizar a lei 1/79, de 11 de Janeiro, de modo a que a mesma seja mais abrangente, punindo também, para alem dos que tem os dinheiros e outros valores a sua guarda, os que ordenam aos seus subordinados para que procedam a pagamentos ilícitos”, disse o Deputado José Palaço, da Renamo, na apresentação do projecto de lei em questão. No seu artigo 2, o projecto prevê penas para titulares de cargos políticos, dirigentes superiores do Estado, agentes do Estado, funcionários públicos, de empresas estatais, empresas intervencionadas pelo Estado ou com capital maioritariamente publico, que ilegitimamente se apropriam de dinheiro ou bens do Estado. Este artigo prevê igualmente penas de prisão que variam entre um ano, se o valor da coisa publica não exceder trinta e cinco salários mínimos nacionais, e prisão maior de 24 anos se exceder três mil salários mínimos. Já no seu artigo seis, a proposta diz que o “funcionário público que fizer uso ou permitir que outra pessoa faca uso, para fins alheios aqueles a que se destinam, de veículos ou de outras coisas moveis de valor apreciável, públicos ou particulares, que lhe forem entregues, estiverem na sua posse ou lhes forem acessíveis em razão das suas funções, será punido com pena de prisão ate dois anos e multa ate 100 dias”. A Frelimo, através do deputado Danilo Ragu, justifica a abstenção, referindo que, apesar de a lei ser importante no combate a corrupção, o proponente confunde fundos públicos com bens e imóveis particulares.
“O Estado deve ter rigor e cuidado com a natureza privada das coisas”, disse Ragu.
Inicialmente, este projecto era para ser remetido a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, mas a Renamo contrapôs por considerar que esta comissão passou a ser um autêntico 'cemitério’ de projectos de lei.

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