Se perante a acusação de aplicação de fundos do Ministério do Interior em actividades não justificadas, Almerino Manhenje tem negado dar explicações, alegando que o dinheiro foi usado para pagar despesas de segurança do Estado, agora o Ministério Público (MP) acusa o ex-ministro de ter forjado, em 2001, a constituição da empresa “Chicamba Investimentos, SARL”, com propósito de drenar, através dela, fundos do Ministério do Interior. Segundo a acusação, para a consumação deste acto Manhenje cedeu, através de um Despacho datado de 22 de Maio de 2001, dois armazéns pertencentes ao Ministério do Interior à Indústria Nacional de Uniformes Policiais (INUPOL), como participação da “Chicamba Investimentos, SARL” na estrutura accionista. De acordo com o MP, os armazéns em causa, estão localizados na Av. de Trabalho nr. 935, na cidade de Maputo, e o outro situa-se na Av. Abel Baptista, no Município da Matola. O MP diz que os lucros provenientes desta suposta participação do MINT, “nunca beneficiaram o Estado”. Solicitado pelo tribunal a dar explicação em torno deste caso, Almerino Manhenje disse que os armazéns do MINT não foram alienados, mas apenas foram cedidos para exploração temporária. “Confirmo ter exarado
o despacho. Talvez a linguagem que usei na altura não fosse clara, mas eu estava a ceder os armazéns para exploração e não como compartição no negócio. Por isso, até hoje o património pertence ao Estado”, disse Manhenje ao Tribunal.
Havendo extrema necessidade de se esclarecer este assunto que faz parte do rol de crimes cometidos pelo então ministro do Interior, o Tribunal notificou como declarante o director-geral da INUPOL, que de todas vezes que se procurou nos endereços fornecidos ao Ministério Público, nunca se encontrou. Por duas vezes, ao oficial foi dito que o director está fora do país e outra vez disseram que estava em Tete. No entanto, o tribunal decidiu ler as declarações que o director-geral prestou nas audições da fase da instrução preparatória. Ele terá dito ao Ministério Público que das várias empresas que tem a comparticipação na INUPOL, consta a “Chicamba Investimentos, SARL”. Ele disse ainda que o MINT criou a “Chicamba” que, por seu turno, entregou dois edifícios pela entrada no negócio. O MINT tinha um lucro de 50 mil meticais mês no negócio, referiu-se, contrariando as declarações de Manhenje, segundo as quais os armazéns do MINT não tinham sido alienados.

Havendo extrema necessidade de se esclarecer este assunto que faz parte do rol de crimes cometidos pelo então ministro do Interior, o Tribunal notificou como declarante o director-geral da INUPOL, que de todas vezes que se procurou nos endereços fornecidos ao Ministério Público, nunca se encontrou. Por duas vezes, ao oficial foi dito que o director está fora do país e outra vez disseram que estava em Tete. No entanto, o tribunal decidiu ler as declarações que o director-geral prestou nas audições da fase da instrução preparatória. Ele terá dito ao Ministério Público que das várias empresas que tem a comparticipação na INUPOL, consta a “Chicamba Investimentos, SARL”. Ele disse ainda que o MINT criou a “Chicamba” que, por seu turno, entregou dois edifícios pela entrada no negócio. O MINT tinha um lucro de 50 mil meticais mês no negócio, referiu-se, contrariando as declarações de Manhenje, segundo as quais os armazéns do MINT não tinham sido alienados.
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