quarta-feira, outubro 13, 2010

Carta de condução serve no Brasil

Os condutores que sejam titulares de carta de condução moçambicana podem conduzir livremente em território brasileiro, o mesmo acontecendo com os que detenham carta de condução brasileira, os quais podem conduzir em Moçambique.Com efeito, o governo moçambicano ratificou um acordo nesse sentido celebrado no dia 17 de Junho do corrente ano, em Brasília, entre Moçambique e Brasil.“O que sucede é que são reconhecidas as cartas de condução de cada um dos países por um prazo de 180 dias a contar da data da entrada no país”, explicou o porta-voz do Conselho de Ministros, Alberto Nkutumula, durante o habitual briefing a imprensa, no final da 36ª Sessão Ordinária daquele órgão. Findos os 180 dias, nos termos deste acordo, o titular da carta deve requerer a troca da carta do seu país de origem por uma carta do país para onde se deslocou, desde que seja confirmada a “autenticidade da carta de condução e seja apresentado um documento de identificação ou autorização de residência”.Para a troca das cartas de condução, segundo Nkutumula, são dispensados os exames teóricos e práticos. “Mas são exigidos exames de Aptidão Física e Mental e a Avaliação Psicológica”.“Tendo passado nestes exames, o condutor recebe uma carta de condução equivalente à que detinha no seu país”, explicou.Ainda nesta sessão, o governo moçambicano ratificou dois acordos sobre o transporte aéreo celebrados, este ano, com igual número de países, designadamente com o Brasil (17 de Junho) e com Portugal (30 de Abril).Com base nestes acordos, as aeronaves do Brasil e de Portugal poderão sobrevoar o território moçambicano e vice-versa.Poderão igualmente fazer escala em território de outra parte para fins não comerciais, fazer escala para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, bagagem, carga ou mala postal, separadamente ou em combinação.“No que se refere a actividade comercial, cada país concede às empresas aéreas do outro país o direito de vender e comercializar em seu território, serviços de transporte aéreo internacional, incluindo o estabelecimento de escritórios”, explicou Nkutumula, que é igualmente Vice-Ministro da Justiça.(AIM)

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