sexta-feira, abril 17, 2009

Borbulha da fraude

No Brasil o celular era usado pelo eleitor para fotografar a tela da urna eletrônica de modo a comprovar e receber o dinheiro do “comprador de votos”. O Tribunal Eleitoral proibiu, mas veio a criatividade . O aliciador oferece, por exemplo, 50 reais pelo voto do eleitor. Este leva 25 reais de sinal, e é acompanhado no momento da votação por uma criança que tem a função de verificar se ele vai votar no candidato pré-acordado. Fora e confirmado , leva os restantes 25 reais . Mas há mais. A propagação da fraude cibernética onde é usada urna eletrônica. É programada por seres humanos e o seu software é alterável de acordo com as caracteristicas de cada pleito. Por ser programavel pode sofrer a intervenção de maliciosos que queiram alterar os resultados em resposta aos seus interesses e modificar a escolha do voto com mais facilidade do que se mata um vírus via Internet. Há várias formas de se fazer isto: é possível programar um comando que a cada cinco votos desvie um para determinado candidato mesmo que o eleitor tenha teclado só o número do seu preferido. Talvez eventuais alterações sejam possíveis detecta-las a posterior .Mas descobrir a fraude depois de ocorrida não adianta. O importante é prevenir. O livro "Fraudes e Defesas no Voto Eletrônico" de autoria de dois especialistas brasileiros é, no mínimo inquietante. Em 2005 dois milhões de eleitores alemães não precisaram de fazer, um "x" no boletim de voto, mas fizeram as suas escolhas usando uma urna eletrônica. Segundo o Tribunal Constitucional Federal, sediado na cidade de Karlsruhe, o acto feriu o direito básico de garantia de uma eleição pública. Para o TCF um "evento público" como uma eleição implica que qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos, bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem necessitar, para isso, de conhecimentos especiais. No processo eleitoral tradicional, uma vez que o voto é depositado na urna, qualquer pessoa pode acompanhar a contagem junto do posto de votação. Manipulações, nesses casos, são difíceis, uma vez que podem a qualquer momento ser descobertas. Ora isto não acontece no caso das urnas eletrônicas, em que o eleitor simplesmente aperta um botão e o computador, horas mais tarde, fornece um resultado. Por consequência, os resultados finais são obtidos, acionados que forem os sistemas de processamento electrónico dos dados chegados de todos os postos de votação. O cidadão comum, neste caso, não tem meios para apurar possíveis erros de programação ou manipulações propositadas na parte final do processo eleitoral. Modificar a lei eleitoral de modo a auditar previamente o sistema informatico antes da publicaçaão oficial dos resultados? Muito complicado, em particular se houver actos obscuros para aprovar uma lei que restringe a possibilidade de auditoria externa do processo eleitoral.

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