domingo, abril 24, 2016
sábado, abril 23, 2016
quinta-feira, abril 21, 2016
quarta-feira, abril 20, 2016
"Há necessidade de ajudarmos!!!
O Presidente moçambicano, Filipe Nyusi,
disse em Berlim, a capital alemã, que os investidores exigem um ambiente
de paz porque a sua ausência interfere negativamente nos negócios. Nyusi, que iniciou uma visita oficial de dois a Alemanha, falava em
conferência de imprensa conjunta com a Chanceler Angela Markel, minutos após um
almoço de trabalho. “Os investidores são exigentes no que toca a paz, porque sabem que a paz
garante que seus investimentos sejam duradoiros”, disse.
Prometeu continuar a trabalhar em prol da paz, referindo que “tudo faremos para
que o investimento não seja retraído por falta desta paz absoluta”. O Presidente disse ter sentido que a Alemanha tem muita vontade de ajudar e de
investir no país, razão pela qual as autoridades locais aconselham aos
moçambicanos para abraçarem o diálogo. “Explicamos ao governo sobre o que está a acontecer em Moçambique. Porque, para
haver ajuda, é preciso que se preste uma informação exacta, precisa, e de forma
aberta”, declarou Nyusi, para de seguida sublinhar “sentimos da parte alemã
muita vontade de apoiar todos os moçambicanos”.
Segundo Nyusi, a Alemanha ofereceu-se a dar o seu contributo para garantir a
restauração de uma paz efectiva, actualmente ameaçada pelos “distúrbios
localizados em algumas zonas de Moçambique”.
Por sua vez, a Chanceler Angela Markel enalteceu os esforços empreendidos pelo
estadista moçambicano, apelando, contudo, para uma solução política do
problema.
“Os esforços devem continuar e deve-se encontrar uma solução política para este
problema. Prometemos continuar em contacto com as partes envolvidas para vermos
quais os melhores canais que podemos priorizar para melhor contribuirmos não só
como um país, mas também a nível de toda a Europa”, disse Markel.
No encontro que manteve com o Presidente moçambicano, Markel abordou ainda a
situação actual de Moçambique, particularmente a seca e cheias que já afectam
milhares de pessoas.
“Por isso, há necessidade de ajudarmos”, disse Markel, sem avançar detalhes.
Recordou que ambos os países mantêm uma excelente relação de amizade de longa
data. No passado, a extinta Alemanha Democrática (ex-RDA) chegou a empregar
cerca de 22 mil moçambicanos, parte dos quais ainda vivem e trabalham na
Alemanha.Nyusi reuniu-se ainda hoje com o Presidente alemão, Joachim Gauck, bem como a
comunidade moçambicana residente neste país. Quarta-feira (20), segundo e último dia da visita, a agenda do Presidente inclui a
sua participação no Fórum de Negócios Alemanha-Moçambique e uma visita a
“Siemens Berlin”.O estadista também deverá manter encontros com várias entidades alemãs,
incluindo o Ministro Federal da Cooperação e Desenvolvimento, Gerd Müller.
Pão,pão....
Pelo
menos 98 padarias fecharam as portas desde início do ano corrente devido ao
agravamento do preço da farinha de trigo, cuja causa principal é a contínua
desvalorização do metical face ao dólar, anunciou hoje, em Maputo, o presidente
da Associação Moçambicana de Panificadores (AMOPAO), Victor Miguel.O presidente
da AMOPAO falava, minutos após o término de um encontro com os membros e que
tinha por objectivo discutir os problemas que afectam a actividade,
particularmente o preço da farinha de trigo no país.
“Só
no princípio do ano fecharam 98 padarias, das 400 associadas a nós a nível
nacional”, lamentou Miguel, advertindo que outras poderão seguir o exemplo nos
próximos tempos se não tomadas medidas imediatas para resolver o problema.Segundo
Miguel, o preço do trigo aumentou cerca de 16 por cento, desde o início do
corrente ano, tendo o saco de 50 quilos passado de 1.225 meticais para 1.380 e
mais tarde para 1.450 meticais (um dólar equivale a cerca de 50 meticais ao
preço corrente). O último agravamento do preço do pão ocorreu em Outubro do ano
transacto. Nessa altura, o pão de 250 gramas passou de seis para 7,50 meticais.
O de 200 gramas subiu de 4,5 para seis e o de 150 gramas passou de três para
4,50 meticais.O presidente da AMOPAO veio a público, em Março, afirmar que o
preço do pão seria agravado caso não fossem identificadas alternativas para
contornar a subida do preço das matérias-primas no mercado internacional.Contudo,
o Governo moçambicano, através do Ministro da Indústria e Comercio, Max Tonela,
garantiu que o preço de pão não sofreria agravamento.
“Continuamos
a trabalhar na gestão do preço do pão. O objectivo daquilo que temos estado a
fazer junto dos panificadores é evitar que o preço volte a subir em pouco
tempo. Para já não prevemos nenhum aumento”, afirmou Tonela na altura.
Não é para menos!
Há unanimidade no seio do povo moçambicano informado
de que o país está mal. Tanto a Frelimo bem como a Renamo e outros partidos,
incluindo a sociedade civil, estão, raramente, de acordo em relação ao caos
financeiro para o qual fomos atirados.
As razões objectivas para sermos arrastados para
esta situação ainda continuam no segredo. Ouve-se falar de que os dinheiros
contratados foram usados para financiar a Proinducus, Ematum e, agora, a Base
Logística de Pemba. Os montantes variam em função das fontes. Os critérios para
contratação dessas dívidas assustam os mais e menos entendidos em matérias de
finanças públicas.
E, para tornar a situação mais grave, somos
brindados com a decisão do Executivo de que esta divida já não é das pessoas
que a contraíram, mas sim já é de todos nós. Um punhado de pessoas cria
empresa, contrai divida, não consegue pagar e depois repartem a divida por
todos nós. Em todos estes processos o povo não foi consultado. Entretanto, há
pessoas que acham isto normal. Pudera eu repartir a minha divida pelos meus vizinhos
e amigos sem os consultar...
No final das contas, qual é o problema real? É
porque não fomos consultados? O dinheiro deve ter sido desviado? Porque o
dinheiro foi usado para compra de equipamento bélico? Porque os barcos da
Ematum “pescam acostados no porto” e nunca se fazem ao mar? Porque o Parlamento
não foi consultado? Qual é o problema real?
O problema real é que nos endividamos muito acima
das nossas capacidades reais de repagar a divida dentro dos prazos acordados
com os credores. Exemplificando, é como se alguém que aufere mensalmente
1000.00, 00 Mts fosse ao banco para contrair uma divida de 1.000.000,00 Mts
para pagar em 5 anos. Esta é a situação actual.
Mas, como foi possível alguém no seu perfeito
juízo tomar tal decisão? As respostas a esta pergunta são várias, mas a mais
objectiva e desapaixonada é que alguém confiou que podia fazer omoletas com os
ovos ainda dentro da galinha. Alguém tomou a decisão de se endividar junto ao
banco contando pagar a divida com o dinheiro de um negócio que estava por
fechar. Acontece que o negócio ainda não fechou mas o dono do dinheiro já o
quer de volta. Ti ku kinze!
O que isto significa?
Significa que temos de nos
virar para pagar a divida. Temos de juntar todas as quinhentas que a nossa
economia produz em divisas para pagar a divida. Tudo que for dólar que se
encontra dentro do pais e fora, sob a alçada do banco central e do governo de
Moçambique deve ser contabilizado para pagar as dividas. Acontece, porém, que
os dólares que nós geramos neste momento não são suficientes para
simultaneamente pagar a nossas dividas, importar comida, importar combustíveis,
importar medicamentos, pagar as despesas dos cartões VISA feitas no estrangeiro
em dólares quando viajamos, importar carros, pagar despesas de tratamentos médicos
no estrangeiro, etc.
Consequências
Quais são os prováveis consequências desta
situação para o povo? São vários e todos assustadores, nomeadamente:
a) Escassez de Divisas no Mercado
De onde vem os dólares para o nosso mercado
domestico? Das receitas das exportações, das transferências dos moçambicanos no
estrangeiro e das instituições diplomáticas e pagamentos empresas privadas e
publicas para o mercado doméstico, dos investidores estrangeiros e das ajudas
financeiras das instituições de Bretton Woods e de outros créditos externos.
Uma vez que todas estas fontes de receita de
dólares americanos estão comprometidas, resulta que há cada vez menos dólares
disponíveis no mercado para financiar/pagar as importações de bens e serviços
necessários à economia. Isto faz com que não haja disponibilidade de divisas
para realizar as importações e, as poucas divisas arrecadadas, são usadas para
financiar actividades prioritárias tais como importação de medicamentos,
comida, combustíveis, etc. Por quanto tempo? Ninguém sabe.
b) Depreciação do Metical: o aumento da procura do
dólar americano pelo governo e pelos comerciantes, inflaciona o valor do dólar
americano em relação ao metical, fazendo subir o custo de transacção do dólar
no mercado financeiro. Isto é, as pessoas estão dispostas a pagar o que for
necessário em meticais para ter os dólares necessários para financiar as suas
actividades.
c) Subida de Preços: uma das consequências
directas da escassez do dólar é a subida do preço de transacção da moeda, o que
por sua vez provoca o aumento dos preços dos produtos no mercado doméstico.
Ora, Moçambique quase importa tudo, com a excepção do ar livre que respiramos,
da terra que pisamos e suas riquezas e da água dos rios, mares, lagos e
oceanos. Tudo o resto é parcialmente ou totalmente importado. Para importar os
bens e serviços precisamos de moeda forte (e.g dólar, euro, libra, rand, etc.).
Estando o dólar a ser transaccionado em alta, resulta que todos os produtos
importados com esta moeda estarão mais caros.
Impactos
Todos os produtos importados irão subir de preço,
por via da carestia dos custos de transacção em moeda estrangeira. Mesmo os
bens e serviços não importados serão afectados por via do aumento dos custos
dos factores de produção i.e. energia, água, matérias primas, etc.
Esta subida de preços irá trazer sofrimento ao
povo uma vez que com o mesmo salário auferido o povo comprará cada vez menos
bens e serviços. O povo irá comprar cada vez menos pão, menos carne, menos
manteiga, fará menos viagens, irá consumir menos medicamento, comprará menos
roupa, ajudará cada vez menos as viúvas e órfãs, comprará menos energia, e a
lista não termina.
Medidas de Prevenção
Aliado à seca que se faz sentir em algumas regiões
do país, esta situação da carestia do custo de vida tem o potencial de
despoletar reacções não desejáveis por parte do público. A nossa experiência
colectiva das reacções por parte do público nos diz que o Governo precisa de
tomar medidas pró activas para evitar tais reacções, nomeadamente:
• Maior abertura na prestação de informação
educativa para o povo lidar melhor com a crise que se avizinha;
• Relaxar certas medidas fiscais que sufocam o
povo;
• Reduzir a ostentação dos meios de vida, principalmente
por parte de governantes e oficiais seniores do Governo;
• Reduzir e cortar gastos supérfluos com festas,
festivais cerimónias oficiais de pouco valor e significado neste contexto de
contenção;
• Evitar brutalizar o povo por parte das autoridades
i.e. polícia municipal, polícia de protecção e de trânsito;
• Incrementar o diálogo político inter partidário
e social para aumentar a coesão interna para melhor se lidar com a crise
económica;
• Aumentar a eficácia do controlo interno no
sentido de assegurar a eficiência dos custos e das despesas;
O nosso futuro é incerto, de tal modo que pensar
nele seria um esforço em vão. O nosso esforço deve estar concentrado em
sobreviver cada dia e isso deve ser feito num ambiente menos hostil e pacífico.
Todo o esforço colectivo, cada metical, cada homem, cada cabeça deve ser usado
para assegurar que a gente atravessa esta crise como um país, um povo uno e em
paz.(Nhagumel Teo)
terça-feira, abril 12, 2016
Partido Renamo sofre baixas
Diferenças políticas dá fim a tratamento
O acirramento dos ânimos por
conta do confronto político-partidário chegou a tal ponto no Brasil que uma
pediatra de Porto Alegre se recusou a continuar o tratamento de um menino de um
ano e meio pelo fato de os pais da criança pertencerem ao Partido dos Trabalhadores
(PT) e ao Partido Socialismo e Liberdade (Psol), ambos da base governista.
O caso, que ganhou repercussão no
Brasil e no exterior, está sendo investigado pelo Conselho Regional de Medicina
do Rio Grande do Sul (CRM-RS), depois que a mãe do menino, a suplente de
vereadora Ariane Leitão (PT), denunciou a pediatra Maria Dolores Bressan, que
lhe comunicou, via Whatsapp, que declinava, de maneira irrevogável, de
continuar o tratamento da criança, por a vereadora e o pai serem petistas – na
verdade, o marido é filiado ao Psol.
A repercussão do caso foi ainda
maior depois que o presidente do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul
(Simers), Paulo Mendes, disse que a médica tinha a admiração do Sindicato. “Ela
foi extremamente ética e honesta”, afirmou.
Procurado pela Sputnik, o CRM-RS
enviou a seguinte nota oficial: “O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande
do Sul (Cremers) comunica que foi aberta sindicância para apurar a denúncia
formalizada pela Sra. Ariane Leitão contra uma pediatra que teria se recusado a
dar continuidade ao atendimento de seu filho. Se a Comissão de Sindicância
considerar que houve indício de infração ética, será aberto um Processo
Ético-Profissional, que pode resultar em absolvição da acusada ou, caso
contrário, em aplicação de uma das penas previstas na Lei 3.268/57.”
Segundo o Artigo 22 da referida
lei, as penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais a seus
membros preveem as seguintes sanções: advertência confidencial em aviso
reservado; censura pública em publicação oficial; suspensão do exercício
profissional até 30 dias: ou cassação do exercício profissional “ad referendum”
do Conselho Federal.
Também procurado pela Sputnik, o
Conselho Federal de Medicina (CFM) informou que, como instância recursal, só se
pronunciaria após parecer do CRM-RS.
A seguir, o texto da mensagem que
a pediatra Maria Dolores Bressan enviou a Ariane Leitão via Whatsapp:
“Bom dia Ariane. Estou neste
instante declinando em caráter irrevogável da condição de pediatra de
Francisco. Tu e teu esposo fazem parte do Partido dos Trabalhadores e depois de
todos os acontecimentos da semana e culminando com o de ontem, onde houve
escárnio e deboche do Lula ao vivo e a cores, para todos verem (representante
maior do partido). Eu estou sem a mínima condição de ser pediatra do teu filho.
Poderia inventar desculpas, te atender de mau humor, mas prefiro a honestidade
que sempre pautou minha vida particular e pessoal.
Se quiser posso fazer um breve
relatório do prontuário dele para tu levar a outro pediatra.
Gostaria que não insistisse em marcar
consultas mais.
Estou profundamente abalada,
decepcionada e não posso de forma nenhuma passar por cima dos meus princípios.
Porto Alegre tem muitos pediatras bons. Estarás bem acompanhada. Espero que
compreendas.” (SPUTNIK Brasil)
terça-feira, abril 05, 2016
O caso da expulsão da cidadã espanhola

1. Tanto quanto se sabe, o Despacho do Ministro do Interior que determinou a
expulsão da cidadã espanhola Eva Moreno (e a consequente interdição de entrada
no país por um período de dez anos) fundamentou-se em duas alíneas do nº 1 do
artigo 29 da Lei nº 5/93, de 28 de Dezembro:
- a alínea b) – atentar contra a segurança nacional, a ordem pública ou os bons
costumes; e
- a alínea d) – intervir na vida política do país sem que, para tal, esteja
devidamente autorizada pelo Governo.
2. Os factos conhecidos (retirados da brochura com o título “Quem tem medo dos
direitos das crianças?”, publicada pelo ‘Fórum Mulher’) são, resumidamente, os
seguintes:
- No dia 18 de Março passado, um grupo de organizações da sociedade civil, sob
coordenação do ‘Fórum Mulher’, programou uma intervenção de rua, que consistia
na leitura pública de um comunicado de imprensa referindo vários exemplos de
violação dos direitos das mulheres e raparigas na Educação, bem como na
apresentação de uma peça teatral, representada por um grupo de meninas,
activistas e actrizes, estudantes do ensino secundário. Esta peça teatral tinha por tema a violência
contra as raparigas na escola e foi concebida por um colectivo de meninas que
queriam falar dos problemas que enfrentam quotidianamente;
- Foram produzidos alguns cartazes que exibiam frases como “Eu não me visto
para ti”, “Minha saia não me faz mais santa nem mais puta”, “Minha saia não é
um convite”, “Toma o controlo do teu pénis”, “E as mini-saias dos bebés e das
idosas violadas?”, “Governo: quando vai dar um basta às violações sexuais?” e
“A tua falta de controlo não é da minha conta”;
- A acção não foi previamente comunicada às autoridades civis e policiais da
área onde iria ocorrer, por entenderem as promotoras que se tratava de uma
actividade “de pequeno vulto, localizada num passeio, mas sem interromper a
normal circulação de pessoas e viaturas”;
- No evento, além de quatro brasileiras integrantes de um grupo de teatro da
sociedade civil, que se encontrava em Moçambique convidado por organizações
congéneres nacionais, participou a senhora Eva Moreno, funcionária do secretariado
internacional da ‘Marcha Mundial das Mulheres’, cuja sede temporária está em
Moçambique, e que aqui residia há alguns anos;
- A programada intervenção não chegou a concretizar-se porque, à hora marcada
para o seu início (11 horas), já o local escolhido – nas proximidades da Escola
Secundária Francisco Manyanga – estava tomado por agentes da PRM fardados e à
paisana. A Polícia confiscou os cartazes preparados, antes mesmo que fossem
exibidos. O comunicado não chegou a ser lido nem a peça de teatro apresentada;
- A dada altura, um certo número de activistas decidiu afastar-se do local da
concentração e começar a cantar e dançar, entoando uma canção que dizia “Quando
as mulheres se unirem, o patriarcado vai cair/Quando as meninas se unirem, o
machismo vai cair/ Quando as mulheres se unirem, a violência vai cair/Vai cair,
vai cair, vai cair...”;
- Esta canção terá despoletado a ira dos agentes da Polícia, que, empunhando
armas, se dirigiram para o grupo de participantes com intenção de impedir que a
acção prosseguisse. Perante a reacção de algumas das activistas, que
questionaram os agentes sobre o seu modo de actuar, ao mesmo tempo que
procuravam fotografar e filmar a carga policial, cinco delas acabaram detidas,
algemadas e conduzidas à 7ª Esquadra, onde permaneceram até ao final da tarde.
Uma das detidas foi Eva Moreno. Até esta altura, nenhum auto de notícia havia
sido lavrado, nem qualquer formalidade processual realizada;
- O Despacho nº 01/EA/GMI/2016, do Ministro do Interior, datado de 28 de Março,
jamais foi exibido à cidadã visada, o que levou à intervenção de uma magistrada
do Ministério Público em pleno aeroporto internacional de Mavalane, para onde
Eva Moreno havia sido conduzida, depois de intimada a comparecer perante os
Serviços de Migração.
3. Sendo estes factos verdadeiros, há que indagar se existem fundamentos para a
decisão administrativa de expulsão da cidadã estrangeira, tomada nos termos do
referido Despacho.
Comecemos por reunir as disposições legais que interessam para analisar o
presente caso:
- O direito à liberdade de reunião e manifestação está consagrado no artigo 51
da Constituição da República de Moçambique e é regulado nos termos da Lei nº
9/91, de 18 de Julho;
- Por força do disposto no nº 1 do artigo 3 desta Lei, “todos os cidadãos
podem, pacífica e livremente, exercer o seu direito de reunião e manifestação,
sem dependência de qualquer autorização nos termos da lei” (o sublinhado é
meu);
- Os únicos impedimentos e restrições ao exercício deste direito fundamental
são os que constam dos artigos 4 e 5 do mesmo diploma legal, ou seja:
* é proibida qualquer reunião ou manifestação cuja finalidade seja contrária à
lei, à moral, à ordem e tranquilidade públicas, bem como aos direitos
individuais e das pessoas colectivas;
* é também proibida a reunião e manifestação que, pelo seu objecto, possa
ofender a honra e consideração devidas ao Chefe de Estado e aos titulares dos
órgãos do poder do Estado, sem prejuízo do direito à crítica;
* não é permitida a realização de reuniões ou manifestações com ocupação
abusiva de edifícios públicos ou particulares, podendo não ser permitida, por
razões estritamente de segurança, a realização de reuniões ou de manifestações
em lugares públicos situados a menos de cem metros das sedes dos órgãos de
soberania e das instalações militares e militarizadas, dos estabelecimentos
prisionais, das sedes das representações diplomáticas e consulares e ainda das
sedes dos partidos políticos;
- O artigo 10 da mesma Lei nº 9/91 estabelece que “1. As pessoas ou entidades
que pretendam realizar reuniões ou manifestações em lugares públicos ou abertos
ao público deverão avisar por escrito do seu propósito, e com a antecedência
mínima de quatro dias úteis, as autoridades civis e policiais da área. 2. O
aviso deve ser assinado por dez dos promotores devidamente identificados pelo
nome, profissão e morada ou, tratando-se de pessoas colectivas, pelos
respectivos órgãos de direcção. 3. Deste aviso constará a indicação da hora,
local e objecto da reunião e, se se tratar de cortejos, desfiles e outras
formas de manifestação, a indicação do trajecto a seguir. 4. A entidade que
receber o aviso emitirá documento comprovativo da sua recepção nos devidos
termos”;
- O artigo 29 da Lei nº 5/93, de 28 de Dezembro, permite ao Governo ordenar a
expulsão administrativa de cidadão estrangeiro do território nacional com
fundamento, entre outros, no facto de aquele “atentar contra a segurança
nacional, a ordem pública ou os bons costumes” ou “intervir na vida política do
país sem que, para tal, esteja devidamente autorizado pelo Governo”;
- Nos termos do nº 1 do artigo 40 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
108/2014, de 31 de Dezembro, compete aio Ministro que superintende a área da
Migração exercer, em representação do Governo, essa prerrogativa de ordenar a
expulsão administrativa;
- O nº 2 do mesmo preceito normativo confere, porém, ao cidadão estrangeiro
abrangido pela medida de expulsão administrativa, o direito a interpor recurso
para o Tribunal Administrativo, sem efeito suspensivo.
4. O que poderá concluir-se da subsunção dos factos descritos acima (nº 2) às
disposições legais citadas? A meu ver, não parece haver dúvidas de que:
- O exercício do direito de reunião e manifestação não carece de prévia
autorização de nenhuma autoridade administrativa. A lei apenas impõe a
observância da formalidade do aviso prévio, por escrito e com a antecedência
mínima de quatro dias úteis, às autoridades civis e policiais da área onde a
manifestação vai ter lugar.
A omissão dessa formalidade não pode ter como consequência a proibição do
exercício do direito, pois, se assim fosse, configurar-se-ia uma clara violação
do comando constitucional e da própria lei, que permite ao cidadão
manifestar-se pacífica e livremente. Na verdade, por falta de uma adequada
regulamentação, a lei nada estipula sobre a sanção a aplicar quando ocorra
aquela omissão.
- No presente caso são irrelevantes os impedimentos referidos no nº 2 do artigo
4 (ofensa à honra e consideração devidas ao Chefe de Estado e aos titulares dos
órgãos do poder do Estado) e no artigo 5 (ocupação abusiva de edifícios
públicos ou particulares ou utilização de lugares públicos situados a menos de
cem metros das sedes dos órgãos de soberania e das instalações militares e
militarizadas, dos estabelecimentos prisionais, das sedes das representações
diplomáticas e consulares e ainda das sedes dos partidos políticos), ambos da
Lei nº 9/91, por não terem sido sequer invocados no Despacho em análise.
- Resta o impedimento do nº 1 do artigo 4 da Lei em referência, nos termos do
qual “é proibida qualquer reunião ou manifestação cuja finalidade seja
contrária à lei, à moral, à ordem e tranquilidade públicas, bem como aos
direitos individuais e das pessoas colectivas”.
Ora, nenhum elemento de facto permite concluir que a acção das organizações
coordenadas pelo ‘Fórum Mulher’ tenha posto em perigo a moral (expressões como
“Minha saia não me faz mais santa nem mais puta” ou “Toma o controlo do teu
pénis”, no contexto em que foram usadas, longe de pretenderem ferir o pudor ou
a moral, tiveram o único propósito de despertar a atenção dos cidadãos e das
autoridades para o grave problema da criminalidade sexual que persiste em
muitas escolas do país), a ordem ou a tranquilidade públicas (não se registou qualquer
agitação nem o normal desenrolar do quotidiano foi afectado no local da
ocorrência), nem tão-pouco os direitos individuais ou das pessoas colectivas.
Como tal, não se vê como atribuir à reunião abortada a finalidade contrária à
lei.
- Afastada a existência de impedimentos ou restrições à realização do evento, é
claro que não se pode, pelos factos relatados, imputar à participante Eva
Moreno comportamento atentatório da segurança nacional, da ordem pública ou dos
bons costumes, invocado no Despacho em causa e previsto na alínea b) do nº 1 do
artigo 29 da Lei nº 5/93.
- E a intervenção na vida política do país, sem que para tal estivesse
devidamente autorizada pelo Governo, poderá ser-lhe imputada?
É evidente que não. O fundamento da alínea d) do citado preceito legal tem de
ser interpretado de harmonia com a Constituição (onde nenhuma restrição
específica é feita) e com o artigo 4 da própria Lei nº 5/93, que estabelece os
direitos, deveres e garantias do cidadão estrangeiro. Logo no nº 1 se estabelece
o princípio geral de que “o cidadão estrangeiro que resida ou se encontre em
território nacional goza dos mesmos direitos e garantias e está sujeito aos
mesmos deveres que o cidadão moçambicano”. Esse princípio geral sofre as
restrições a que se refere o nº 3, não se aplicando aos direitos políticos
(designadamente os de eleger e ser eleito para cargos públicos e os de
participação política) e aos demais direitos e deveres expressamente reservados
por lei ao cidadão nacional.
Como é bom de ver, a Lei que regula o exercício do direito à liberdade de
reunião e manifestação não faz qualquer reserva a favor do cidadão moçambicano,
pelo que o estrangeiro ou a estrangeira que participa em acto de defesa da
dignidade da mulher, particularmente da jovem estudante, e de repúdio à
violência contra a mesma praticada nas escolas, não está a imiscuir-se na vida
política do país, mas a exercer um direito que lhe é juridicamente reconhecido,
em igualdade de circunstâncias com o cidadão nacional.
- Em meu entender são, pois, inconsistentes os fundamentos invocados no
Despacho do Ministro do Interior e – não obstante se ter consumado a expulsão
administrativa – a cidadã Eva Moreno goza do direito de recorrer da decisão
para o Tribunal Administrativo, nos termos do nº 2 do artigo 40 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 108/2014, de 31 de Dezembro. Obtendo provimento do
recurso, obstará a que se concretize a consequência prevista no nº 4 do artigo
41 do mesmo Regulamento, ou seja, a interdição de entrada em território nacional
por período não inferior a dez anos.
- Por último, acresce que a falta de notificação do Despacho à visada constitui
grave preterição de uma formalidade essencial, pois ter-lhe-ia permitido
exercer o direito de interposição do recurso antes de executada a ordem de
expulsão, ainda que aquele não tenha efeitos suspensivos.
(A opinião do juiz João Carlos Trindade)
terça-feira, março 29, 2016
Partido Renamo volta a disparar
Os pecados de Mia Couto
Anda por aí a solta uma verborreia canina contra o Mia Couto. Foi parida na
geringonça da Renamo. O Mia anda a cometer pecados e devia se expiar
extenuamente. Ele não aproveitou a semana santa para essa empreitada porque
decidiu fazer uma ponte…entre a escrita e a sua paixão pela biologia. O Mia é
um traidor. Primeiro porque nasceu branco. Não devia. Depois por ter um irmão
chamado Fernando Amado Couto que, como se sabe, tem uma aliança empresarial com
o general Chipande, que hoje está no centro do poder em Moçambique. Esse laço
de sangue é uma fatalidade. O Mia devia se desunir do Amado Couto.
O grande pecado foi ele ter criticado essa propensão da Renamo para a chantagem
política. Que é recorrente desde as eleições de 1999, quando, na sequência
delas, a Frelimo começou a acarinhar financeiramente o líder da Renamo para
amainar suas tentações disruptivas. Tal como o Mia, são muitos os moçambicanos
que discordam da natureza eternamente bélica da luta politica da Renamo. O
escritor que mais exporta a cultura moçambicana está a ser vexado, vilipendiado
num chorrilho de insultos por ter usado sua liberdade de expressão. Ao mandar
calar o Mia, ao insultar o maior representante da cultura nacional no exterior,
a intelectualidade da Renamo comete um grave atentado contra a liberdade
expressão… reveladora das linhas com que se cose.
“Um partido político não pode, ao mesmo tempo, ter presença na Assembleia da
República e, por outro, possuir armas", disse Mia. E dizer o que pensa,
como tem sido seu apanágio, foi, para a intelectualidade da Renamo, um delito
de opinião. Mas Mia disse uma verdade insofismável. Com a mesma contundência
que usa quanto se atira contra as injustiças sociais, contra a acumulação
primaria de capital que se caracteriza em Moçambique pela apropriação do bem
publico por um certo grupo representativo das elites libertadoras.
Nos últimos anos, Mia tem se distanciado da matriz que caracteriza a Frelimo
dos nossos dias. Ele que foi um militante da causa, nos tempos de Samora,
abraçando ternamente a empreitada da construção de uma nova nação. E foi por
opção própria, consciente. Desde o primeiro minuto da nova nação em 1975, ou
mesmo antes disso, Mia optou pelo novo projecto nacionalista e contribuiu ate
onde pôde. E que diria essa intelectualidade da Renamo sobre Carlos Cardoso que
era um acérrimo critico do antigo movimento “rebelde”? Cardoso que foi
deportado em 1975 da África do Sul do apartheid para Portugal mas que 9 dias
depois estava a desembarcar em Mavalane para se juntar ao projecto, ao mesmo
tempo que seus pais faziam as malas porque não acreditavam na Frelimo
comunista?
Outro pecado que se atribui ao Mia é o de ser um empresário de sucesso com suor
próprio. Não daquele género gerado na mama do Estado ou nado na chantagem do
gatilho em riste. Então, para os seus detractores, Mia não devia fazer da
Impacto uma grande empresa, incontornável quando se trata de avaliações
ambientais em Moçambique. Ele devia ser condenado por ter feito da Impacto aquilo
que ela é hoje. E nunca devia ter criado a Fundação que leva o nome de seu pai,
a qual se vai firmando como incontornável no roteiro cultural de Maputo. Pois
essa Fundação é um bastião de “lavagem de dinheiro”. É terrível…terrível este
ataque ao maior escritor moçambicano. É um ataque irresponsável, de uma
revanche sem paralelo, mas que mostra a marca de água aonde assenta o
pensamento da Renamo sobre liberdades individuais. Um pensamento totalitário
contra a liberdade de opinião e de expressao, um fascismo primário onde não
cabe o direito de pensar diferente. Por último, não deixo de frisar que, depois
de todo este tempo de construção de uma sociedade multirracial, a Renamo faz um
violento ataque racista contra o Mia. E essa ideia bizarra de que escritor não
deve fazer intervenção politica. Se o mundo fosse assim, a humanidade era um
manto de cinzentismo. São os escritores quem, por este mundo fora, denunciam os
excessos contra as liberdades e contras as alternativas de esquerda. Galeano
(que nos deixou há bocado), Chomsky, Michael Moore…uma fornada deles tem
contribuído para a moralização da política no mundo.
Um grande abraço Mia. Espero que outros escritores e jornalistas e intelectuais
moçambicanos tambem te abracem contra esses ataques. Aguardo com tamanha expectativa!!! (M.Mosse in facebook)
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