terça-feira, dezembro 16, 2014

República de Moçambique


Conselho Constitucional

Nota
Processo nr 17/CC/2014

Ao abrigo do disposto do número 1 do artigo 44 da Lei Nr6/2006, de 2 de Agosto, ordeno a requisição à Comissão Nacional de Eleições, os seguintes elementos necessários para a instrução e decisão do processo de validação e proclamação dos resultados das eleições de 15 de Outubro de 2014:

1-Editais de centralização e apuramento provincial dos resultados das eleições, elaborados pelas respectivas comissões de Eleições e pela CNE.

2-Editais de apuramento distrital ou de cidade dos resultados eleitorais, elaborados pelas comissões de Eleições da cidade de Quelimane, Alto Molocue, Ile, Inhassunje, Lugela, Maganja da Costa, Milange, Mocuba, Namacurra, Namarroi, Nicoadala e Pebane, todos da Província da Zambezia.

3-Cópias originais dos editais considerados improcessaveis referidos na alínea e do ponto 8.2 do ofício nr 85/CNE/2014, de 11 de Novembro.

4- Esclarecimento sobre a questão do suposto desaparecimento de Editais, reiteradamente suscitada pelo Canal de Moçambique, nomeadamente, edição de 10.de.Dezembro de 2014, página 2.

Prazo 48 horas.

Maputo, 11 de Dezembro de.2014.

Assinado por
João André Ubisse Guenha.

PS:

Este documento deu entrada na CNE dia 12 de Dezembro.

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