quarta-feira, dezembro 17, 2014

C.Constitucional recebe "lição" da C.N.Eleições

A Comissâo Nacional de Eleições (CNE) entende que ainda não há lugar para envio de editais sobre as eleições presidenciais e legislativas de Outubro último ao Conselho Constitucional, tendo em conta que o prazo estabelecido nos artigos 132 e 117 das leis 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, respectivamente, conta a partir da data da publicação no Boletim da República dos resultados eleitorais, que ainda não venceu.Os artigos 132 e 117 das leis números 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, respectivamente, dispõem que os cadernos do recenseamento eleitoral e toda a documentação eleitoral são enviados pelas comissões provinciais de eleições ou de cidade no prazo de quarenta e cinco dias após a publicação do mapa oficial de eleições à Comissão Nacional de Eleições, que os conserva sob a sua guarda e responsabilidade.Este posicionamento da CNE surge em resposta ao pedido de esclarecimento enviado pelo Conselho Constitucional ao órgão eleitoral sobre a questão do suposto desaparecimento de editais reiteradamente suscitada por alguma imprensa nacional.De acordo com a CNE, a Lei Eleitoral estabelece para cada nível de apuramento dos resultados eleitorais (parcial, distrital ou de cidade, provincial e nacional), que as actas e editais de apuramento respectivo sejam entregues, respectivamente, aos delegados de candidatura dos concorrentes; mandatários, observadores e jornalistas; candidatos, mandatários ou representantes de candidaturas, podendo ser passadas ao núcleo de observadores e jornalistas quando solicitadas.“Em cada um destes níveis de apuramento o preceituado na lei quanto à distribuição das cópias de actas e editais aos sujeitos indicados por lei foi efectivamente observado”, refere o documento da CNE a que o “Notícias” teve acesso, sublinhando ainda que “ao nível do apuramento parcial os referidos documentos foram igualmente distribuídos aos membros das mesas de assembleias de voto indicados pelos partidos políticos, por iniciativa da Comissão Nacional de Eleições”.Por outro lado, o órgão liderado por Abdul Carimo Sau afirma que não constitui verdade a informação veiculada pela imprensa, que dá entender ao público, erradamente e de má fé, que os órgãos eleitorais, na pessoa do seu presidente e do director-geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral se recusaram a fornecer actas e editais aos interessados no processo eleitoral nos termos da lei.

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