- “Se a Renamo entende que os
acordos devem ter força legal, poderemos ver se pode acontecer por decreto ou
por outro mecanismo que a lei emanar…” – José Pacheco, chefe da delegação
governamental, colocando a possibilidade de o governo poder acolher mais uma
exigência da Renamo.Considerando-se traída e vítima de “artimanhas” desde a
assinatura do Acordo Geral de Paz (AGP), parece que a Renamo continua
demasiadamente traumatizada em torno das modalidades de implementação do instrumento
que parou uma guerra que durou 16 anos. O trauma da Renamo é tanto que
actualmente desconfia de qualquer passo do governo no âmbito do chamado
“diálogo politico”. Conforme se sabe, as partes acabam de concluir os
principais pontos em discussão que devem devolver a paz e a tranquilidade
efectivas ao País, através da assinatura e troca de três principais documentos,
nomeadamente: o memorando de entendimento sobre os princípios gerais para o fim
da violência militar, os termos de referência da missão de observadores
militares internacionais que vão fiscalizar o fim das hostilidades, bem como os
mecanismos de garantia de implementação dos acordos. Entretanto, apesar da
assinatura destes documentos e ainda a aprovação da lei de amnistia, a Renamo
continua com um pé atrás e a condicionar a reaparição pública do seu dirigente
máximo (Afonso Dhlakama), a garantias mais efectivas. Depois da aprovação da
lei de amnistia, a Renamo exige agora que as partes declarem imediatamente o
cessar-fogo.O cessar-fogo, no entendimento da Renamo, pode ser declarado pela
delegação chefiada por Saimone Macuiana (que jura ter mandato suficiente para
fazer tal declaração) e pela delegação do governo, chefiada por José Pacheco.
Ou então, sugere a Renamo, a declaração do cessar-fogo pode ser feita pela
delegação da Renamo e pelo Presidente da República.Só depois disso é que o seu
presidente irá aparecer publicamente e, se necessário em Maputo, para
juntamente com o Presidente da República homologar os três documentos já
assinados que, em termos práticos, incluem o cessar-fogo.Entretanto, o
documento final do cessar-fogo deve ser elaborado pelas partes com base no
resumo de alguns sub-tópicos do documento “Memorando de Entendimento”. Aliás,
isso foi feito na manhã desta quarta-feira(13).Além da declaração do
cessar-fogo, a Renamo entende que o documento relativo a garantias de
implementação deve também passar pelo parlamento, ou seja, os instrumentos
constantes nos termos de garantia devem ser transformados em lei, vinculando,
deste modo, não só o governo moçambicano e a Renamo, mas todos os moçambicanos.
sexta-feira, agosto 15, 2014
Acordos assinados devem passar pela Assembleia da República
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