quinta-feira, fevereiro 02, 2012

"Estrangulado mas... vivo"

Fernando Amélia Nhaca era professor de Matemática e Desenho, na Escola Secundária Emília Daússe, na cidade de Inhambane, e decidiu aderir em 2009, ao partido liderado por Daviz Simango. Através da Ordem de Serviço 14/2H/GDPEC72009, de 24 de Agosto, o director provincial da Educação e Cultura de Inhambane, Pedro João Baptista, ordenou de seguida a transferência para um estabelecimento de ensino denominado Escola Secundária Josina Machel, no distrito de Funhalouro. A decisão foi reforçada e confirmada pelo então governador provincial de Inhambane, Francisco Itai Meque, agora governador da província da Zambézia. Emitiu o despacho nº2172/GGPI72009 em que diz que “por conveniência de serviço, nos termos do nº1 do artigo 119 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Fernando Amélia Nhaca, DN3-B-1, em exercício na Escola Secundária Emília Daússe, na Cidade de Inhambane, é transferido para a Escola Secundária Josina Machel, no distrito de Funhalouro”. O despacho de Itai Meque é de 27 de Outubro de 2009. Tanto o director provincial de Educação como o governador Itai Meque revelaram dessa forma que ou desconheciam que no distrito de Funhalouro não existe nenhuma escola para onde estariam a transferir o funcionário do Estado, ou estavam a fazê-lo violando a mais elementar ética por que se deve reger um dirigente do Estado.

Já o actual governador provincial de Inhambane, Agostinho Trinta, através do seu gabinete tentou fazer as devidas correcções, alertando a Secretaria Provincial Permanente. Para o efeito, exarou um despacho com o seguinte teor: “Tendo-se verificado irregularidades na preparação do processo do senhor Fernando Amélia Nhaca, o que levou a constituição do acto administrativo com vícios que ferem a justiça e legalidade administrativa, remeto o seguinte processo para efeitos de suprimento do erro verificado, para anulação do despacho de transferência do impetrante e devendo-se assegurar que o funcionário em causa se beneficie de todos os direitos que a Lei lhe confere”. Assina a transcrição do despacho do governador Trinta, a Chefe do Gabinete – Anifa Nuro Ibraimo Hassamo, a 12 de Julho de 2011, dando dele conhecimento à Direcção Provincial da Educação e Cultura e da Inspecção Administrativa Provincial.

Num outro despacho, o governador provincial Agostinho Trinta anula a transferência que empurra Fernando Nhaca para uma escola inexistente, algures no distrito de Funhalouro. “No uso das competências que me são conferidas pelo Decreto nº5/2006, de 12 de Abril, anulo o despacho de transferência nº2174/GGPI/2009, de 27 de Outubro de 2009, referente ao senhor Fernando Amélia Nhaca, Docente N3, Clase A, Escalão 1, devendo o funcionário beneficiar-se de todos os direitos que a Lei lhe confere” – o governador da Província, Agostinho Abacar Trinta, Inhambane, 19 de Julho de 2011.

O governador provincial solicitou um parecer jurídico da Procuradoria Provincial de Inhambane. Da análise do processo, mormente da leitura do parecer da Inspecção Administrativa, constata-se o seguinte:

a) O impetrante (NR: Fernando Nhaca), reagindo ao conteúdo da Ordem se Serviço nº14/2H/GDPEC/2009, de 24 de Agosto, interpôs um recurso hierárquico ao governador provincial, pela sua exposição do dia 10 de Setembro, exposição que no dia 7 de Outubro, recebeu despacho do governador provincial constante no parecer nº051/GEA-J/09, de 29 de Setembro. Nesse despacho, o governador provincial considerava nulo o acto praticado pelo director provincial da Educação e Cultura, em contrapartida, ordenava a tramitação de diligência que conduzissem à validação da transferência do impetrante, da Escola Secundária Emília Daússe de Inhambane, para Escola Secundária Josina Machel, entretanto, inexistente em Funhalouro.

b) Por nota nº 17774/029/GGPI/09, DE 14 de Outubro, o impetrante foi notificado da decisão do governador da província onde na nota se faz referência ao deferimento do pedido de “anulação de transferência”, em “virtude da referida transferência não ter obedecido o procedimento administrativo.

c) Por despacho nº 2172/GGPI/2009, de 17 de Outubro, o governador provincial formalizou a transferência do impetrante, de Inhambane para o distrito de Funhalouro, na chamada Escola Secundária Josina Machel, inexistente, claro.

No 28 de Abril de 2010, o impetrante volta a dirigir uma exposição ao governador provincial, nela solicita resposta da sua exposição de 11 de Fevereiro. Nessa altura, já passavam 77 dias sem que tivesse sido respondido. No dia 5 de Maio, o governador exara um despacho de indeferimento sobre a informação proposta pela Secretaria Provincial, indeferimento omisso na exposição que era objecto da matéria.

d) ‘O pedido de anulação da transferência, sob o ponto administrativo, ficou encerrado por despacho nº 2172/GGPI/2009, do qual o impetrante foi notificado pela nota nº 1782/SPI/DFP/020/2010, de 13 de Maio, porém, peca o despacho pelo facto de indicar uma escola oficialmente inexistente, o que torna nulo e sem nenhum efeito o despacho em causa que transfere o professor Fernando Nhaca.

Nas diligências tendentes a esclarecer este caso, a Inspecção Administativa provincial tornou público que, em Funhalouro, não existe nenhuma instituição de ensino secundário com a designação “Escola Secundária Josina Machel”, facto que foi confirmado pela própria Direcção Provincial da Educação e Cultura, conforme a nota nº 26/DPECI/DP/90.6/11, de 22 de Fevereiro.A Procuradoria Provincial diz que a decisão de suspensão de vencimentos só pode produzir efeitos se fundada em sede própria, isto é, processo disciplinar devidamente fundamentado, o que não é o caso, ficando não justificado daí o despacho de 16 de Agosto de 2010 em que a Secretaria Provincial não procurou averiguar as circunstâncias em que tenha sido tomada a decisão de suspensão dos vencimentos, assunto tratado na nota nº1919/020/213, de 22 de Junho de 2010 pela Direcção Provincial da Educação de Inhambane. Inhambane, 21 de Abril de 2010. Magistrado do Ministério Público. Assinado: Ilegível.

Apesar de todas “demarches”, o professor Fernando Nhaca continua sem os seus salários e a Direcção Provincial da Educação de Inhambane não acata as ordens para reintegrá-lo como forma de reparar a injustiça. (Edwin Hounnou, em Inhambane)

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