quarta-feira, janeiro 09, 2013

5 de igual Nr. de partidos pode formar bancada

A Assembleia da República (AR) poderá ter mais de três bancadas a partir das eleições gerais de 2014. o novo Regimento da Casa Magna passa a criar facilidades na formação de bancadas parlamentares ao introduzir o conceito de bancada parlamentar mista.Trata-se de um dispositivo contido no artigo 58 do projecto de revisão do Regimento da AR (lei n.º 17/2007 de 18 de Julho) que vai a debate na próxima sessão ordinária - Março de 2013 - e que promove as bancadas de coligação e dispensa o mínimo exigido a cada bancada.Na verdade, a próxima lei vai exigir apenas cinco deputados (com os oito actuais) como o mínimo para qualquer partido formar uma bancada. Entretanto, mesmo que um partido eleja apenas um deputado pode formar bancada com outras bancadas interessadas. Por exemplo, havendo cinco partidos que tenham eleito, cada um, apenas um deputado, podem, querendo, juntarem-se e formar uma bancada parlamentar.Diz o artigo 58 da proposta: Os deputados representantes de dois ou mais partidos políticos ou coligação de partidos, resultantes de eleições gerais, que não possam constituir-se bancada  parlamentar, nos termos do regimento, podem, entretanto, constituir uma bancada mista. No que toca aos procedimentos para esse fim, diz o projecto da revisão do regimento que, para o efeito, será preciso fazer uma declaração ao presidente da Assembleia da República, após a constituição da Assembleia da República e a adoptar uma denominação comum.
Ora, a ser aprovado este projecto nestes termos, vai permitir que haja, no Parlamento, mais diversidade de opiniões políticas e visões democráticas diferentes. Por outro lado, a bipolarização que existia até à entrada do MDM no Parlamento e que, de certa forma, continua, poderá diminuir cada vez mais com a criação de várias outras bancadas na Casa Magna.

Na lei vigente, o mínimo é de oito, mercê duma revisão pontual havida em 20

10 para dar espaço à criação da bancada do Movimento Democrático de Moçambique (MDM). Inicialmente, o número mínimo para formar uma bancada no Parlamento moçambicano era de 11 deputados e esta lei foi usada até à sexta Legislatura, até que foi revista na sétima.

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