Enquanto a proposta da Frelimo não é tornada pública, um grupo de académicos da Faculdade de Direito da UEM chamou a si a responsabilidade de elaborar um estudo independente sobre a revisão da Constituição. No encontro desta terça-feira, o constitucionalista e docente da Faculdade de Direito da UEM apresentou os resultados preliminares do estudo. Gilles Cistac, que preside o grupo, apontou três propostas, nomeadamente a reforma do sistema de Governo, a efectiva independência do poder judicial, a reforma do sistema eleitoral e a ampliação e efectivação dos direitos fundamentais.
Sobre a primeira, Cistac propõe a adopção de sistema de governo semi-presidencial nos moldes semelhantes ao configurado no ante-projecto de revisão da Constituição de 1998, entretanto impugnada pela bancada da Renamo na altura. Neste sistema, defende-se a divisão efectiva de poder entre o PR e o Primeiro-ministro, passando este a ser Chefe do Governo, competindo-lhe formar o seu executivo e presidir as sessões do Conselho de Ministros.
Diferentemente da situação actual em que o Primeiro-ministro é indicado e nomeado pelo PR, no sistema em alusão ele seria indicado pelo partido vencedor das legislativas para ser nomeado e destituído pelo PR.
O Primeiro-ministro passaria a ter responsabilidade política perante a AR, o mesmo órgão que o poderia destituir através da votação de uma moção de censura.
Ao PR a proposta dos juristas e constitucionalistas reserva os poderes de veto e de requerer a inconstitucionalidade de actos normativos. A proposta prevê ainda a incompatibilidade da função presidencial com uma filiação partidária. Ao abrigo desta proposta, o PR deixaria de presidir ao partido politico para dedicar todo o seu tempo às funções de Presidente.
Quanto à efectiva independência do poder judicial, o chefe do grupo de estudo indicou que o poder judicial deve ter a iniciativa e a competência para elaborar, apresentar e justificar o seu orçamento no Parlamento para que este o aprove. Cistac abriu parênteses para explicar que a dependência financeira e material do poder judicial ao executivo afecta não só a independência mas também o desempenho do judicial. Exemplificou que os melhores estudantes de Direito graduados na UEM não seguem as suas carreiras profissionais na magistratura judicial e/ou do Ministério Público devido a baixos salários e falta de condições materiais para o trabalho. “É por isso que temos problemas de qualidade nos tribunais, os melhores juristas vão trabalhar para as empresas públicas e privadas onde os ordenados são relativamente melhores”, disse Cistac. O Presidente do TS (Tribunal Supremo), propõe que o estudo, deveria ser eleito pelos respectivos juízes-conselheiros e não pelo PR, tal como sucede à luz da actual Constituição.
Os juízes-conselheiros do TS também deveriam ser nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, e não pelo PR. Ainda à luz da proposta académica, a função de magistrado seria incompatível com a filiação política. No sistema eleitoral, o estudo propõe ao debate, entre outros aspectos, a fixação das datas da realização das eleições na Constituição, a jurisdicionalização do contencioso eleitoral na primeira instância, atribuindo para o efeito competência contenciosa eleitoral aos tribunais judiciais. Actualmente, apenas o CC tem a competência de dirimircontenciosos eleitorais. Na proposta, o CC seria um órgão de apelação em matéria eleitoral. Já na ampliação dos direitos fundamentais, os académicos propõem o melhoramento dos mecanismos de efectividade, como seja o recurso directo do cidadão ao Conselho Constitucional, incluindo contra uma decisão jurisdicional. Actualmente, apenas um mínimo de dois mil cidadãos pode solicitar ao CC a declaração da inconstitucionalidade das leis ou de ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado.(Fonte: Diario de um Sociologo/SAVANA)
Sobre a primeira, Cistac propõe a adopção de sistema de governo semi-presidencial nos moldes semelhantes ao configurado no ante-projecto de revisão da Constituição de 1998, entretanto impugnada pela bancada da Renamo na altura. Neste sistema, defende-se a divisão efectiva de poder entre o PR e o Primeiro-ministro, passando este a ser Chefe do Governo, competindo-lhe formar o seu executivo e presidir as sessões do Conselho de Ministros.
Diferentemente da situação actual em que o Primeiro-ministro é indicado e nomeado pelo PR, no sistema em alusão ele seria indicado pelo partido vencedor das legislativas para ser nomeado e destituído pelo PR.
O Primeiro-ministro passaria a ter responsabilidade política perante a AR, o mesmo órgão que o poderia destituir através da votação de uma moção de censura.
Ao PR a proposta dos juristas e constitucionalistas reserva os poderes de veto e de requerer a inconstitucionalidade de actos normativos. A proposta prevê ainda a incompatibilidade da função presidencial com uma filiação partidária. Ao abrigo desta proposta, o PR deixaria de presidir ao partido politico para dedicar todo o seu tempo às funções de Presidente.
Quanto à efectiva independência do poder judicial, o chefe do grupo de estudo indicou que o poder judicial deve ter a iniciativa e a competência para elaborar, apresentar e justificar o seu orçamento no Parlamento para que este o aprove. Cistac abriu parênteses para explicar que a dependência financeira e material do poder judicial ao executivo afecta não só a independência mas também o desempenho do judicial. Exemplificou que os melhores estudantes de Direito graduados na UEM não seguem as suas carreiras profissionais na magistratura judicial e/ou do Ministério Público devido a baixos salários e falta de condições materiais para o trabalho. “É por isso que temos problemas de qualidade nos tribunais, os melhores juristas vão trabalhar para as empresas públicas e privadas onde os ordenados são relativamente melhores”, disse Cistac. O Presidente do TS (Tribunal Supremo), propõe que o estudo, deveria ser eleito pelos respectivos juízes-conselheiros e não pelo PR, tal como sucede à luz da actual Constituição.
Os juízes-conselheiros do TS também deveriam ser nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, e não pelo PR. Ainda à luz da proposta académica, a função de magistrado seria incompatível com a filiação política. No sistema eleitoral, o estudo propõe ao debate, entre outros aspectos, a fixação das datas da realização das eleições na Constituição, a jurisdicionalização do contencioso eleitoral na primeira instância, atribuindo para o efeito competência contenciosa eleitoral aos tribunais judiciais. Actualmente, apenas o CC tem a competência de dirimircontenciosos eleitorais. Na proposta, o CC seria um órgão de apelação em matéria eleitoral. Já na ampliação dos direitos fundamentais, os académicos propõem o melhoramento dos mecanismos de efectividade, como seja o recurso directo do cidadão ao Conselho Constitucional, incluindo contra uma decisão jurisdicional. Actualmente, apenas um mínimo de dois mil cidadãos pode solicitar ao CC a declaração da inconstitucionalidade das leis ou de ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado.(Fonte: Diario de um Sociologo/SAVANA)