quinta-feira, novembro 29, 2012

Renamo contra Frelimo e MDM

A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano,  aprovou  a resolução que obriga a Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social a depositar, até a próxima Sexta-feira, a magna casa, os projectos de lei de revisão do pacote eleitoral.Esta decisão recai sobre a III informação desta comissão que diz haver falta de progressos na busca de consensos a nível das chefias das três bancadas parlamentares em matérias como a composição da nova Comissão Nacional de Eleições (CNE).Com o posicionamento alcançado por voto a favor da bancada da Frelimo, o partido governamental, e a do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), a mais pequena formação política das duas da oposição parlamentar, os deputados terão tempo aceitável para se prepararem para o debate e aprovação da legislação em sessão plenária.
A legislação já revista poderá ser aprovada até 23 de Dezembro próximo, data prevista para o término da presente sessão plenária.
Este instrumento, já revisto, deve ser concluído para que seja usado nas eleições autárquicas que deverão ocorrer até Outubro de 2013. Em 2014, Moçambique será palco das eleições presidenciais e legislativas. A Renamo, o maior partido da oposição, continua a defender a partidarização dos órgãos eleitorais, incluindo a CNE, contra a proposta da Frelimo e do MDM de tornar os órgãos eleitorais mais profissionais ou menos partidarizados. A posição da Renamo, que incluiu tentativas de arrastamento do processo, alegando procura de consensos, tornaria impossível aprovar-se a nova lei ainda este ano e, consequentemente, comprometeria a realização das eleições autárquicas de 2013.Há cerca de dois anos que a Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social da AR está a rever o pacote eleitoral, nomeadamente no tocante ao recenseamento eleitoral, a CNE, e ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE).
A legislação eleitoral moçambicana é em geral considerada relativamente  boa, mas a sua aplicação tem-se revelado muito deficiente, marcada por interpretações discutíveis, influenciadas por interesses do partido no poder, ou, pelo  menos, em benefício desse partido. Se é evidente que a revisão da legislação eleitoral pode contribuir para melhorar o ambiente e as práticas eleitorais, tornando-as mais conformes aos princípios que devem reger as eleições democráticas, é igualmente evidente que isso depende, em grande medida, dos órgãos que têm a  responsabilidade de organizar e dirigir os processos eleitorais, no caso moçambicano em especial a Comissão Nacional de Eleições (CNE). Pela sua importância  capital, e porque a questão da CNE e do Secretariado Técnico de Administração  Eleitoral (STAE) têm sido dos assuntos que no processo eleitoral mais têm suscitado um aceso debate público, a questão dos órgãos de gestão eleitoral é a primeira  abordada no presente texto. São igualmente abordadas algumas questões relativas  ao recenseamento eleitoral, que é o elemento de base sobre o qual se edifica o processo da escolha dos representantes políticos, às assembleias de voto e à votação  e, finalmente, à contagem e apuramento de resultados.  Em geral, são aqui retomadas ideias que foram sendo apresentadas em vários  textos e intervenções durante os últimos anos e que reflectem, para além da experiência própria, algumas recomendações feitas em diversos relatórios de grupos de observadores eleitorais que têm acompanhado a realização das eleições em Moçambique.Os detalhes AQUI.



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