A Constituição
da República de Moçambique determina, no Número 4 do Artigo 48 que “nos meios
de comunicação social do sector público são assegurados a expressão e o
confronto de ideias das diversas correntes de opinião”. A TVM, ao conceder
espaço a indivíduos que se dedicam exclusivamente a insultar a oposição, viola
este princípio. Mas também viola o Artigo 41, sobre o direito à honra, ao bom
nome, à reputação, à defesa, visito que aquela formação política não se pode
defender das investidas do grupo.
O MDM defende
um programa que garanta a “isenção e imparcialidade, que são pilares da
actividade da comunicação social, sobretudo do sector público”. Defende também
um programa que inclua os intervenientes envolvidos nas matérias em debate. E
condena que “a televisão de todos os moçambicanos” seja “como um mero local
onde um punhado de indivíduos profere as suas próprias sentenças de
condenações, à revelia dos partidos da oposição, principalmente o MDM”. (André
Mulungo)
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